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A Justiça do estado de São Paulo recebeu, em 2020, 11.472 ações com pedido de despejo por falta de pagamento de aluguel. A quantidade foi 16,85% inferior ao registrado em 2019, e a menor desde 1997. Os dados, divulgados hoje (10), são da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC).
Segundo o presidente da entidade, José Roberto Graiche Júnior, a crise gerada pela pandemia de covid-19 fez com que proprietários e inquilinos celebrassem mais acordos, antes de partirem para a ação judicial. De acordo com a AABIC, o índice de negociação alcançou 58% dos imóveis comerciais e 19% das locações residenciais, resultando, principalmente, na prorrogação e no parcelamento dos valores dos alugueis.
“Os inquilinos não esperam chegar à situação de inadimplência a ponto de serem despejados. As pessoas e as empresas também estão mais conscientes, equilibram melhor o orçamento para evitar a inadimplência, negociam mais ou acabam mudando de imóvel, o que evita a providência judicial”, destacou Graiche Júnior.
O proprietário de um imóvel pode protocolar a ação locatícia de despejo por falta de pagamento já no primeiro dia de atraso do aluguel. Segundo a AABIC, no entanto, o tempo médio de inadimplência do inquilino que levou o locador a recorrer a esse tipo de medida foi de, aproximadamente, três meses, em 2020.
FONTES: AGÊNCIA BRASIL / GAZETA BRASIL
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