Irritada pelo não pagamento de pensão alimentícia da filha, mulher fez publicação em tom depreciativo se passando pelo ex-companheiro na rede social.
Uma mulher foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul por acessar a conta do seu ex-companheiro no Facebook e fazer um post se passando por ele. As informações são do Conjur.Irritada pelo não pagamento da pensão da filha, a mulher publicou a seguinte mensagem no perfil do ex na rede social:
Na ação contra a ex-companheira, que tinha sido julgada improcedente originalmente, o homem tinha pedido por uma indenização de 20 salários mínimos por danos morais, uma vez que foram feitos comentários “questionando o seu caráter” no post. A mulher afirmou à 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul que usou a senha do homem para fazer o post, mas destacou que estava em “estado de desespero” pelo atraso no pagamento da pensão da filha e que teve um “surto de descontrole” quando descobriu que o salário do ex seria gasto com festas. Em sua decisão recente, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu a apelação do ex-companheiro sobre o caso e condenou a ré a pagar uma indenização de 300 reais. ‘‘Afinal, reafirmo, a circunstância de a ré estar alegadamente desesperada em razão de o autor não estar pagando a pensão alimentícia da filha — fato que a teria feito ter um dito ‘surto de descontrole’ ao descobrir, por meio do acesso desautorizado ao Facebook, que o demandante estaria gastando dinheiro em festas —, não consiste em excludente de ilicitude’’, afirmou o relator da apelação, o desembargador Eugênio Facchini Neto.FONTE: PAINELPOLÍTICO |
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