Essa decisão marca uma reviravolta em relação ao posicionamento anterior do STF.
O STF decidiu, por maioria de votos, derrubar o entendimento que permitia aos segurados do INSS escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria.
Tal decisão, tomada nesta Quinta-feira (21/3), impede a aplicação da chamada “revisão da vida toda” e torna obrigatória a utilização do fator previdenciário para quem se aposentou sob a regra de transição da Reforma da Previdência de 1999.
Em 2022, a Suprema Corte reconheceu o direito à revisão da vida toda, permitindo que os aposentados solicitassem um novo cálculo do valor do benefício, incluindo salários anteriores a Julho de 1994, e optassem por uma regra mais favorável.
Com essa possibilidade, os aposentados poderiam obter um valor maior em comparação à regra de transição estabelecida pela reforma da previdência do governo Fernando Henrique, em 1999. Essa reforma estabeleceu uma regra de transição que modificou a forma de calcular o benefício, introduzindo o fator previdenciário e considerando as contribuições feitas a partir de Julho de 1994.
Entretanto, nesta Quinta-feira (21/3), por 7 votos a 4, os ministros do STF aprovaram uma tese que determina que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Estabeleceram que a aplicação da regra de transição é obrigatória para aqueles que contribuíram antes de 1999, sem exceções.
A decisão tem um impacto econômico significativo, com o governo estimando uma economia de R$ 480 bilhões com a derrubada da revisão da vida toda, que será analisada em outra sessão. O ministro Alexandre de Moraes considerou que é possível conciliar a constitucionalidade da lei com a possibilidade de o segurado escolher outra regra, a “revisão da vida toda”.
“Existem 3.045.065 aposentadorias por tempo de contribuição ativas desde 2009. Essa é a previsão do INSS, em torno de metade exatamente a metade mais baixa iria pedir a revisão. Em que pese os argumentos econômicos aqui, parece que é um ferimento gravíssimo ao direito de igualdade, a preservação de segurança jurídica e o que se pretende é tão somente que se realize a opção”, declarou Moraes.
Ele foi seguido por Luiz Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia. Já o ministro Cristiano Zanin abriu divergência, entendendo que a regra deve ser obrigatória.
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