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Justiça determina que prefeitura faça nomeação de candidatos aprovados em concurso público

A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve liminar que determina ao município a apresentação das listas de cargos vagos e de candidatos aprovados em concurso público ou em cadastro de reserva. A decisão, proferida nesta segunda-feira (02/06), também obriga a demissão de trabalhadores terceirizados que ocupam vagas destinadas a concursados, com a imediata nomeação dos aprovados.
Além disso, a Justiça determinou a realização de novo concurso público no prazo de até 120 dias para os cargos que não possuam candidatos aprovados ou em cadastro de reserva. A liminar ainda proíbe a prorrogação do Termo de Parceria com a Associação de Gestão e Projetos (Agap), utilizada para a contratação indireta de profissionais.
Na Ação Civil Pública ajuizada contra o Município de Lucas do Rio Verde e o prefeito Miguel Vaz Ribeiro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apontou a violação de princípios constitucionais da Administração Pública — legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade — em razão da contratação de pessoal por meio da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Agap para o exercício de funções que deveriam ser preenchidas por concurso público.
Segundo a Ação Civil Pública, desde 2022 o MPMT acompanha a contratação da referida entidade pelo município, considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). O órgão de controle determinou a suspensão gradual da parceria e a realização de concurso público, medidas que não foram cumpridas pela administração municipal.
“Segundo apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e confirmado por este órgão ministerial, o Município de Lucas do Rio …
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