Segundo o processo, Carlos Fávaro assinou a confissão de dívida, mas, não honrou o compromisso.
O senador licenciado e atual ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD), recebeu uma condenação do juízo da Primeira Vara Cível de Lucas do Rio Verde.
Ele foi obrigado a pagar uma dívida no valor de R$ 691,1 mil a uma empresa. O montante reconhecido pelo político matogrossense estava registrado em um documento particular de confissão de dívida no valor de R$ 550 mil, que venceu em Fevereiro de 2019 e não foi quitado pelo parlamentar e sua esposa, Claudinéia Vendramini Fávaro.
A ação judicial foi movida pela empresa Ramiro A Da Silva – ME (RAS Consultoria e Empreendimentos), e tinha como réus não apenas o ministro e sua esposa, mas também o irmão do político, Joni Eden Baqueta Fávaro, e a cunhada, Vivian Eliseli Salomão Fávaro.
Inicialmente, a dívida era de R$ 550 mil, mas após a aplicação de uma multa contratual de R$ 110 mil, além de outros encargos, o montante total chegou a R$ 691.211,80, valor devido em maio de 2019.
A defesa de Fávaro questionou os cálculos apresentados pela empresa durante o processo e considerou a multa contratual de 20% abusiva. Eles solicitaram a redução dessa multa para 10%, equivalente a R$ 55 mil.
O irmão do ministro também defendeu-se alegando que a empresa entrou com duas ações similares no mesmo dia, uma em Cuiabá e outra em Lucas do Rio Verde, caracterizando uma tentativa de enriquecimento ilícito.
Contudo, o juízo da Primeira Vara Cível de Lucas do Rio Verde não acatou os argumentos da defesa de Fávaro. O juiz apontou que, ao contestar os cálculos da empresa, a defesa do ministro deveria ter apresentado os valores que consideravam corretos, bem como a fórmula utilizada para chegar a esses montantes.
Quanto ao pedido do irmão do senador licenciado, a Justiça esclareceu que uma das ações tratava da cobrança de dois cheques, enquanto a outra se referia à confissão da dívida.
Assim, a decisão foi favorável à empresa, condenando os requeridos (Carlos Fávaro, sua esposa e os demais citados) a cumprirem a obrigação estabelecida no documento de crédito apresentado na ação.
O valor será atualizado, aplicando-se correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% do valor da causa, enquanto a multa ficará no patamar de 10%, conforme determinação legal.
Além disso, os requeridos deverão arcar com as custas e honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 15% do valor da causa, conforme consta na decisão judicial.
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