Os dois estabelecimentos tiveram suas atividades sonoras suspensas e estão proibidos de realizar shows ao vivo até instalarem isolamento acústico.
O terceiro bar foi multado em R$ 1.228,37 por utilizar mesas e cadeiras no passeio público e no leito carroçável da via. Conforme os fiscais, o estabelecimento deverá utilizar apenas o recuo do lote ou obter licença especial para usar parte da rua destinada à circulação de veículos.
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Em março deste ano, os estabelecimentos já haviam sido visitados pela campanha “Volume Legal”, realizada pela Secretaria de Ordem Pública. Ela foi lançada para orientar e sensibilizar proprietários e gestores de bares, restaurantes e casas de show, além de técnicos e operadores de som e representantes de entidades comerciais do setor de entretenimento sobre a legislação referente à emissão de ruídos e vibrações.
A iniciativa educativa contou com a parceria da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), da Secretaria Municipal de Segurança Pública e de associações empresariais do setor de entretenimento. Na ocasião, foram distribuídas cartilhas e foi oferecido atendimento especializado aos empresários para orientá-los sobre a Lei nº 3.819, de 15 de janeiro de 1999, que estabelece padrões legais…
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