A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em segunda e última votação, o projeto de lei que proíbe a utilização e a distribuição de livros com conteúdo erótico na rede pública de ensino. A matéria, apresentada pelo vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu 22 votos favoráveis e agora segue para sanção do prefeito Abílio Brunini.
O texto determina que escolas, bibliotecas e quaisquer unidades ligadas à Secretaria Municipal de Educação ficam impedidas de disponibilizar obras que contenham descrições ou representações de caráter sexual explícito ou implícito. A restrição alcança palavrões, imagens, desenhos, vídeos ou textos que exponham órgãos genitais, atos libidinosos ou relações sexuais.
A proposta ganhou impulso depois que, em 26 de agosto, a maioria dos vereadores derrubou parecer contrário emitido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com a rejeição do relatório, o projeto pôde prosseguir até ser submetido ao plenário em duas votações.
Segundo Ranalli, o objetivo é “preservar o ambiente escolar como espaço seguro ao desenvolvimento pedagógico, psicológico e moral de crianças e adolescentes”. Para o parlamentar, a infância e a adolescência constituem fases sensíveis do crescimento humano, e o contato com material de natureza erótica poderia comprometer a formação emocional dos estudantes.
O vereador ressalta que a medida não impede o ensino científico sobre sexualidade. O projeto autoriza a abordagem do sistema reprodutivo humano, desde que o conteúdo seja adequado à idade dos alunos e apresentado com finalidade pedagógica.
Como referência, Ranalli menciona a cidade de Londrina (PR), onde foi aprovada, em março, a Lei nº 13.930/2025, de teor semelhante. O autor argumenta que a adoção da medida em Cuiabá trará benefícios como proteção ao desenvolvimento emocional, promoção de uma educação ética, respeito aos direitos de pais e responsáveis e fortalecimento dos valores morais na rede municipal.
O projeto não especifica quais critérios objetivos serão utilizados para classificar um livro como erótico, mas indica que a avaliação caberá à Secretaria Municipal de Educação. Caso o prefeito sancione a lei, a pasta deverá editar normas complementares para orientar gestores, professores e bibliotecários sobre o cumprimento das novas restrições.
Se for aprovado sem vetos, o dispositivo entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município. Em caso de veto total ou parcial, a matéria retornará à Câmara, que poderá manter ou derrubar a decisão do Executivo.
Com a votação concluída, a presidência da Câmara enviará o autógrafo do projeto para a Prefeitura. O prazo para sanção ou veto é de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento do texto pelo gabinete do prefeito.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RDNews
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