Segundo o MP o município e a Câmara extrapolam as competências de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus.
Alta Floresta é o segundo município acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por impedir a exigência do “passaporte da vacinação” para acesso aos estabelecimentos comerciais e Congêneres. O primeiro município acionado foi Matupá. Em ambos os casos, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a suspensão das leis municipais que tratam do assunto. Na ADI proposta nesta Quinta (03), o MPMT ressalta que a Lei nº 2.683/2021 extrapola a competência suplementar reconhecida aos Municípios (art. 30, inciso II, da Constituição Federal), no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Corona Vírus, responsável pelo surto da Covid 19. Destaca também que a norma aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito municipal enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao Coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal – STF e viola a Constituição Estadual em seus arts. 173, §2º, 190 e 193. Além disso, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19, violando o princípio da separação de poderes. A Lei nº 2.683/2021 “veda ao Poder Público a instituição de qualquer exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19, para acesso aos estabelecimentos comerciais e congêneres, no âmbito do município de Alta Floresta e dá outras providências”. |
OU LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI:
Alta Floresta: Ministério P… by Danny Bueno
FONTE: MPMT
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