Cuiabá – O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) desembolsou R$ 197,4 milhões em verbas classificadas como “referentes a exercícios anteriores” ao longo de 2024. O valor foi dividido entre quase 400 integrantes e ex-integrantes da instituição, constando no Portal da Transparência em rubrica genérica, fora dos contracheques habituais.
Entre os beneficiados estão quatro ex-procuradores que hoje atuam como desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Juntos, eles receberam R$ 5,7 milhões no período, segundo levantamento publicado nesta quarta-feira (4). Embora os pagamentos se refiram a passivos acumulados por anos de serviço, o portal do MPMT não detalha a que se referem nem o período exato dos créditos.
Redução da transparência
Desde o início de 2025, o Ministério Público mato-grossense deixou de divulgar nomes e matrículas dos servidores e membros que recebem as verbas retroativas. Além disso, a página passou a exigir cadastro com CPF, e-mail, nome completo e telefone para a consulta aos contracheques. O órgão também retirou do ar a informação sobre valores brutos e líquidos da remuneração mensal.
Especialistas em transparência pública ouvidos pelo veículo responsável pelo levantamento apontam que as novas barreiras violam a Lei de Acesso à Informação (LAI) e restringem o controle social sobre vencimentos que, na prática, podem elevar salários acima do teto do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje fixado em R$ 46,3 mil.
Procurado, o MPMT sustentou que segue as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que os pagamentos observam decisões judiciais ou administrativas transitadas em julgado. Não houve esclarecimento, entretanto, sobre a ausência de detalhamento das rubricas nem sobre a ocultação de dados individuais a partir de 2025.
Penduricalhos crescentes nos MPs estaduais
A retirada de informações do ar não é exclusiva de Mato Grosso. Ministérios Públicos de outros estados vêm adotando medidas semelhantes em meio ao avanço de auxílios, indenizações e retroativos que elevam os rendimentos de procuradores e promotores. Em parte dos portais, os dados salariais passaram a aparecer de forma agregada, dificultando a identificação de pagamentos que extrapolam o limite constitucional.
Entidades da sociedade civil, como a Transparência Brasil, defendem que a divulgação nominal e detalhada dos vencimentos é requisito mínimo para a fiscalização de recursos públicos. Para essas organizações, a supressão de informações contraria decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a transparência como princípio da administração.
O que diz a Lei
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) determina que órgãos públicos publiquem, em local de fácil acesso, dados sobre receitas, despesas, licitações e contratos, além da remuneração individualizada de servidores e agentes políticos. A norma estabelece ainda que restrições só podem ocorrer em casos excepcionais previamente justificados, o que não se aplica a valores pagos com dinheiro público.
Sem mudanças de postura anunciadas até o momento, o MPMT mantém no ar apenas o total global destinado a “exercícios anteriores”. As cifras individuais, assim como o motivo de cada pagamento, permanecem fora do alcance do cidadão comum.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Jota
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