“O resultado não corresponde”
A justiça eleitoral determinou multa diária de 10 mil reais caso a empresa Percent Pesquisa não atenda à decisão.
Em decisão proferida nesta Quinta-feira dia 3 de Outubro, a Justiça Eleitoral pontuou o erro matemático que distorceu o resultado final da pesquisa divulgada em Alta Floresta contestada até por eleitores do candidato Chico Gamba que aparece na tal pesquisa com uma suspeita vantagem.
“falar para você eu não Voto no Oliveira não mas essa pesquisa é uma mentira dos infernos v*********** tá igual a pesquisa do PT” comentou um Internauta nas redes.
Outro Internauta ironizou: “gente nem Jesus Cristo quando esteve na terra teve 80% de aprovação pela humanidade… Esse Chico tá melhor que Jesus Cristo né?”
Em resposta a uma ação movida pelo Partido Liberal (PL) que pedia a suspensão da pesquisa pulverizada nas redes sociais a juíza eleitoral Janaína Rebucci Dezanetti exemplificou que “se 77 pessoas de 600 entrevistados votarem em algum candidato, essas 77 pessoas representam 0,1283 (com dízima periódica 3). Se o resultado da pesquisa utilizar como resultado somente uma casa decimal, conforme feito pela empresa ré, o resultado ficaria 0,1 (10%). Logo, 10% de 600 é igual a 60, ou seja, o resultado de fato não corresponde. “”
A decisão chega a sugerir que “para solucionar esse problema, talvez a empresa ré poderia ser mais assertiva quanto aos percentuais de modo a divulgar os resultados com pelo menos 3 casas decimais após a vírgula.”
Embora a decisão não vislumbrou a necessidade de suspender a divulgação da pesquisa a justiça DEFERE PARCIALMENTE OS PEDIDOS LIMINARES.
A ré Percent Pesquisa ainda foi notificada para no máximo dois dias apresentar resposta e ainda garantir ao PL o acesso aos dados utilizados para a elaboração da pesquisa, tais como, planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, bem como outros dados relevantes que se fizerem necessários, preservada a identidade das pessoas entrevistadas.
Por fim, a decisão ainda determina que “caso a ré não atenda ao disposto na presente decisão, será arbitrada multa diária no valor de 10 mil.”
SEGUE ABAIXO A DECISÃO DA JUSTIÇA:
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