O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a imediata suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”. Tratam-se de benefícios concedidos a servidores públicos que ultrapassam o teto remuneratório constitucional, atualmente estabelecido em R$ 46,3 mil. A medida imposta pelo magistrado tem validade para os Três Poderes da União e dos estados.
Conforme a decisão judicial, todas as esferas do Judiciário, Executivo e Legislativo, em níveis federal e estadual, terão um prazo de 60 dias para revisar suas práticas e efetuar a suspensão de pagamentos de quaisquer verbas indenizatórias que não possuam uma base legal sólida. A determinação é de abrangência nacional, buscando uniformizar as regras de remuneração no serviço público.
Em sua fundamentação, o ministro Flávio Dino argumentou que existe um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias. Para ele, essa proliferação de benefícios se mostra incompatível com os princípios da Constituição Federal. Como exemplos de ilegalidade, o ministro citou o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, verbas extras usualmente concedidas no fim do ano.
O magistrado do STF expressou sua surpresa com a extensão desses pagamentos, declarando: “Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”. A afirmação sublinha a singularidade do cenário brasileiro de remunerações acima do teto.
Proposta para Reforma Legislativa
Além de ordenar a suspensão dos benefícios, o ministro Flávio Dino também defendeu a necessidade de uma ação legislativa. Ele sugeriu que o Congresso Nacional aprove uma lei específica que defina de maneira clara quais verbas indenizatórias poderiam ser consideradas admissíveis como exceção ao teto constitucional, cujo valor corresponde ao salário dos próprios ministros do Supremo Tribunal Federal.
Para o ministro, a criação dessa legislação representaria um método mais “eficaz e rápido” para encerrar o que ele classificou como o “império dos penduricalhos”. O objetivo central dessa proposta é estabelecer uma “efetiva justiça remuneratória”, vista como fundamental para a valorização dos servidores públicos e para a promoção da eficiência e dignidade dos serviços públicos prestados à sociedade.
A decisão de suspender os pagamentos dos “penduricalhos” foi proferida no âmbito de um processo específico. Neste caso, o ministro Dino havia negado um pedido de auxílio-alimentação com efeito retroativo feito por um juiz de Minas Gerais, indicando que a análise sobre a legalidade de tais benefícios tem sido pauta de deliberações no Supremo Tribunal Federal.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo
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