Bruno Felipe / Com informações Assessoria Procon/MT
Foi celebrado no último dia 01 de outubro, o Dia Internacional do Idoso, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).

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A data busca sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento, de proteção e cuidados para com a população da melhor idade. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), publicado ainda em 1990, antes mesmo do Estatuto do Idoso (Lei N°10.741/2003), prevê proteção a este público. O CDC instituiu a figura do indivíduo hiper vulnerável, como forma de proteger os consumidores de situações abusivas. Segundo o artigo 39: “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”. Assim, no mês do idoso, o Procon-MT apresentou, por meio da assessoria de comunicação, os dez direitos do consumidor que todos os idosos de Mato Grosso precisam saber: 1. Atendimento prioritário: É direito do idoso ter atendimento preferencial em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, com caixas específicos para atendimento deste público e devidamente sinalizados;
Os assentos destinados são de uso exclusivo para esta finalidade e não podem ser comercializados. Eles devem estar identificados de forma visível, com a informação “vagas reservadas”. Quando as vagas estiverem excedidas no dia, horário e empresa que o idoso deseja, o beneficiário tem o direito de receber pelo menos 50% de desconto no valor da passagem. O mesmo se aplica a percursos interestaduais (Decreto n° 9.921, de 2019).
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