fbpx
ALTA FLORESTA COLUNA AF - ANÁLISE DOS FATOS DENÚNCIAS MATO GROSSO ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Chefe do Procon de Alta Floresta usa horário de expediente do município dando aulas em escola estadual

(Last Updated On: 28 de fevereiro de 2024)

– PREVARICAÇÃO

Ao mesmo tempo, em que teria que estar prestando serviço ao município o servidor se ausenta do posto para dar aulas em uma escola estadual de Alta Floresta.

O CHEFE DO PROCON de Alta Floresta, Erison Almagro Moura, nomeado em 18 de Fevereiro de 2021, mas que assina como “Coordenador Executivo” do órgão ligado a secretaria municipal de Governo, Gestão e Planejamento, chefiada pelo secretário Robson Quintino de Oliveira, foi flagrado por nossa reportagem na manhã desta Terça (05/09), enquanto ministrava aulas na Escola Estadual 19 de Maio, de ensino médio e fundamental, localizada no setor Boa Nova I.

Ao ser flagrado e entrevistado por nossa reportagem, o servidor não fez qualquer questão de negar suas duplas funções junto ao Estado e a município e disse que se valia de entendimento fornecido pela própria diretoria de gestão do município, que o certificou de que não haveria problemas, desde que o mesmo não conflitasse as horas dadas aos Estado com as horas que deveria prestar ao município.

Em tese, o servidor entendeu que poderia utilizar seu horário de almoço, ou as duas horas de descanso concedidas pelo município, para desenvolver outra função remunerada, atendendo ao seu contrato com o Estado de Mato Grosso, via Secretaria Estadual de Educação – SEDUC, iniciado no último mês de Agosto/21:

(CONTRATO/SEDUC/45846/2021 DE: 20/09/2021 – Processo Nº: 1000003753767 – Contratado: (235783/33) ERISON ALMAGRO MOURA).

Na escola estadual, encontramos o servidor ministrando aulas ao sétimo ano do ensino médio, no horário das 09:00 às 10:45hs, sendo posteriormente confirmado pelo mesmo que as aulas ocorrem todas as semanas em dias intercalados em que pode atender aos alunos com suas aulas de matemática, sendo essas na Terça, na Quarta e na Sexta-feira.

Porém, o que os seus orientadores e superiores hierárquicos desconhecem, ou fazem questão de esquecer, e por mais que tentem justificar com o pretexto de que não compromete o desempenho junto ao município, é que esse tipo de acumulo de funções não tem previsão legal junto a legislação federal, estadual ou mesmo municipal, ainda mais com a alteração de carga horária adotada pela gestão Chico Gamba desde Janeiro de 2021.

Pela nova Lei complementar 2.617/2021, assinado pelo prefeito Ademar Gamba (Chico Gamba), em 13 de Janeiro de 2021, e o novo Decreto 235/2021, de 29 de Março, todos os servidores municipais ficam sujeitos ao novo horário de trabalho, correspondente ao total de 8 horas de serviço, com intervalo de no mínimo uma hora. Todos, indistintamente são obrigados  pelo novo horário de expediente (07:00 às 18:00), a entrar às 07:00 hs da manhã, fixando o horário de atendimento ao público dás 08:00 às 16:00 hs.

O QUE DIZ O SERVIDOR

Pois bem, entrevistado por nossa reportagem o servidor alegou que não tinha conhecimento de que estivesse fazendo qualquer coisa em desacordo com a legislação pertinente, e que foi orientado e induzido a erro pelo próprio setor de gestão da secretaria municipal de Governo, Gestão e Planejamento na pessoa da Diretora de Gestão, chamada “Thálita”, que segundo ele, em conversa com o jurídico do município, garantindo que não haveria problemas nos procedimentos incorretos adotados pelo servidor.

Ocorre que, tanto o servidor quanto toda a diretoria de gestão e ou até mesmo o “jurídico” citado pelo servidor, ou desconhecem plenamente a legislação relativa a contratações e indicações de cargos comissionados, ou nunca fizeram questão de saber, pois neste caso específico, aonde o indicado para a função de Chefe do Procon é um cargo de comissão, exige-se dedicação exclusiva do nomeado,  principalmente no caso dele que sequer concursado é.

E mais, nesse horário das 09:00 hs às 11:00 h, em que fica na escola ministrando aulas, ele tem por obrigação que estar presencialmente no Procon/AF, ou a disposição das atribuições do cargo em comissão, o que não ocorre nos dias que ele está dando as aulas.

Caso ele ministrasse suas aulas pelo Estado no período noturno, não haveria conflitos de incompatibilidade das cargas horárias, mas, o problema se dá justamente por que sua função é de dedicação exclusiva ao município, ele poderia até não estar no Procon/AF, no horário de almoço ou descanso, mas, jamais poderia estar exercendo no mesmo horário função pública remunerada, de outra esfera, por descumprir seu compromisso assumido, no ato da nomeação ao cargo de Chefia de confiança com disposição incondicional e exclusiva de horário e produtividade ao município de Alta Floresta.

Como consequências destes atos, o servidor municipal Erison Almagro Moura, poderá responder de cara pelo crime de prevaricação (Art. 319 do Código PenalRetardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa), tanto ele como os superiores que o orientaram a tal, além ter por opção escolher o local que deverá permanecer, mas, não sem antes devolver ao poder público o dinheiro recebido pelo período em que esteve cometendo tais práticas.

Podendo também incorrer em falsidade ideológica (Artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente), se ele tiver assinando a folha ponto no Procon/AF e na escola estadual ao mesmo tempo, pois seria impossível estar trabalhando em dois locais públicos simultaneamente.

Reforçando que a situação é totalmente ilegal e lesiva ao erário público, uma vez que o servidor ao possuir dois vínculos indevidos, deixa de prestar o atendimento com a qualidade que o município de Alta Floresta que deveria receber.

 

VÍDEO QUE MOSTRA QUE O SERVIDOR NÃO ESTAVA NO PROCON DURANTE O EXPEDIENTE:

NOMEAÇÃO SERVIDOR A CHEFIA DO PROCON/AF:

[scribd id=530268965 key=key-PPRPwXheHtATHEpG4jyQ mode=scroll]

DECRETO MUNICIPAL 235/2021 COM NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS SERVIDORES:

[scribd id=530285979 key=key-eDTW8pZ7LeBUqgQtxEkp mode=scroll]

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COM A CONTRATAÇÃO DO SERVIDOR (PÁG. 137):

[scribd id=530292343 key=key-VTQPwHoZuDqMKTpKdbo8 mode=scroll]
COMENTE MAIS ABAIXO A NOTÍCIA!
Danny Bueno - Análise dos Fatos
Siga-me
(Visited 1.241 times, 1 visits today)

Danny Bueno - Análise dos Fatos

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

MatoGrossoAoVivo é um portal de notícias e entretenimento que cobre eventos, acontecimentos e notícias do estado de Mato Grosso, Brasil. O portal foi lançado em 2016 e oferece conteúdo em diferentes formatos, como artigos, vídeos e fotos. Além disso, MatoGrossoAoVivo também conta com um canal de Rádio/TV online (Rádio WEBLIVE - www.radioweblive.com.br ), que transmite programação ao vivo e gravada 24 horas por dia.

Adicionar comentário

Click here to post a comment

VITRINE DE CLIENTES

MERCADO IMOBILIÁRIO

LEITURA OBRIGATÓRIA:

Danny Bueno - Análise dos Fatos

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e...

DENÚNCIA ONLINE

AGRONEGÓCIO | INDICADORES

GRUPO GAMA

ENQUETE:

Em quem você votaria para prefeito de Alta Floresta, se as eleições fossem hoje?

Chico Gamba
66 Vote
Oliveira Dias
41 Vote
Robertinho Motos
2 Vote
Tony Rufato
28 Vote
Frank Almeida
9 Vote
Dr. Vinícius
19 Vote
Maria Izaura
3 Vote
Marcos Menin
3 Vote
Tutti (Oslen Dias)
5 Vote
Robson Silva
2 Vote
Luciano Silva
4 Vote
Zé Eskiva
3 Vote
Dr. Charles
4 Vote
Rose do Tradição
1 Vote
Ilmarli Teixeira
3 Vote
Doglas Arisi
7 Vote
Cezinha da Econ
0 Vote
Edson Arrotéia
4 Vote
Coronel Ribeiro
19 Vote
Christian Lima
16 Vote

COLUNAS JURÍDICAS

AUTOMOTIVOS

SAÚDE PLENA

SAÚDE E BEM ESTAR

PUBLICIDADES & PARCERIAS

CENTRAL DE INFORMAÇÕES:

APOIE ESTA CAUSA

Facebook