Ato conjunto da corregedoria nacional de Justiça e do ministério da Saúde uniformiza procedimentos.

|
Foi publicada na quinta-feira, 7, a portaria conjunta 2/20, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e pelo ministro da Saúde, Nelson Teich, que entre as determinações proíbe a cremação de corpos não identificados durante o período emergencial da pandemia do Coronavírus. A portaria uniformiza os procedimentos prévios e excepcionalmente criados para o sepultamento de corpos não identificados, não reclamados e em razão de exigência de saúde pública durante a situação de pandemia do novo Coronavírus.
Protocolos Segundo o documento, na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do falecido ou em razão de exigência de saúde pública, as unidades notificadoras de óbito podem encaminhar à coordenação cemiterial do município, os corpos para sepultamento com a prévia lavratura do registro civil de óbito e, quando não for possível, apenas com a Declaração de Óbito devidamente preenchida. A portaria elenca detalhadamente os protocolos a serem adotados pelas unidades hospitalares na coleta de dados relativos à identificação dos pacientes. No caso de pessoas não identificadas, o documento estabelece que cabe ao sistema de saúde, em parceria com as secretarias de segurança pública dos estados, buscar outros procedimentos que auxiliem na identificação, como a colheita de impressões digitais e fotografia. Esses dados devem ser inseridos nas bases de dados do Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos, do CNMP. Proibição de cremação Segundo o ato normativo, corpos de pessoas não identificadas não podem ser cremados, o que possibilita sua exumação para a confirmação da identidade em momento posterior. Etiqueta de identificação dos restos mortais, informação precisa do local de sepultamento e acondicionamento de objetos pessoais em envoltório junto ao corpo também estão entre as diretrizes estabelecidas pela portaria. A lavratura para os registros civis de óbito deve ser realizada em até 60 dias após a data da morte. Cabe às unidades notificadoras de óbito o envio, preferencialmente, por meio eletrônico, das declarações de óbito, cópia de prontuários e outros documentos necessários à identificação da vítima para as Corregedorias-Gerais de Justiça dos estados para que providenciem a distribuição aos cartórios competentes para a lavratura do registro civil de óbito. |
___________________________________________
[wpdevart_like_box profile_id=”1959921194250357″ connections=”show” width=”800″ height=”200″ header=”small” cover_photo=”show” locale=”pt_BR”] AUDIÊNCIA NAS REDES SOCIAIS 0 111.4KDeixe seu comentário e compartilhe, via Facebook e WhatsApp
- Mérito Lojista 2026 terá show de George Henrique & Rodrigo e homenagem a empresas de Alta Floresta - 13 de outubro de 2026
- MEIs de Alta Floresta podem renegociar dívidas com descontos e parcelamento; veja como aderir - 13 de outubro de 2026
- Flávio Bolsonaro tem 52% dos votos válidos contra 48% de Lula, aponta pesquisa BTG/Nexus - 13 de outubro de 2026
↓ OUÇA AO VIVO - RÁDIO ADRENALINA ↓
↓ BAIXE GRÁTIS O APP NESTE BANNER ↓
Entre no grupo MatoGrossoAoVivo do WhatsApp e receba notícias em tempo real - (CLIQUE AQUI) -









Assine o Canal










Adicionar comentário