Mauro Mendes e outras quatro pessoas – incluindo um ex-juiz trabalhista – são acusados de fraudarem leilão judicial de mineradora avaliada em R$ 723 milhões.

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O Ministério Público Federal – MPF apresentou, no último dia 3 de Março, alegações finais e reafirmou o pedido para que a Justiça Federal condene o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UB), e mais quatro pessoas por improbidade administrativa. Eles são acusados de fraudarem o processo de venda de uma mineradora que foi leiloada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso – TRT/MT. Além de Mauro, também são réus um sócio e sua filha, um corretor de imóveis e um juiz trabalhista que foi aposentado compulsoriamente pelo TRT após responder processo disciplinar pelos mesmos fatos. A ação civil pública que apura prática de improbidade administrativa tramita desde 2014 na 3ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, sob os cuidados do juiz César Augusto Bearsi. Na ação, o MPF alegou que o juiz aposentado fraudou o processo de venda da Mineração Salomão, que estava falida e havia sido confiscadas em execuções trabalhistas, para beneficiar diretamente o grupo empresarial de Mauro Mendes que acabou comprando a empresa por um preço bem abaixo do que valia. Após a venda direta realizada pelo juiz do TRT ao grupo de Mendes a empresa passou a se chamar Mineração Casa de Pedra. |

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Um laudo de 1999 apontava que o potencial aurífero da área era superior a R$ 723 milhões. Mas, a venda direita feita pelo juiz ao grupo de Mauro foi realizada por R$ 2,8 milhões, a partir de um laudo feito por um corretor de imóveis. Segundo o MPF, o juiz e um corretor de imóveis teriam recebido um apartamento no valor de R$ 185 mil como propina para que o magistrado, em conluio, direcionasse a venda ilegal ao grupo empresarial do governador – que já havia tentado adquirir a mineradora de seus antigos sócios reiteradas vezes, sem sucesso. Assim afirmou a procuradora da República, Marianne Cury Paiva, nas alegações finais à qual o Isso É Notícia teve acesso:
Além da condenação dos réus por improbidade administrativa, o MPF ainda requereu que, após a condenação, os autos sejam encaminhados à Receita Federal em razão de fortes indícios de burla à Fazenda Nacional – que ainda deve ser alvo de procedimento próprio. Agora, o próximo passo será a sentença que deve ser proferida pelo juiz César Bearsi. Caso seja condenado pelo magistrado e a decisão seja mantida em segunda instância, Mauro Mendes poderá ficar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. |
Por: Alexandre Aprá
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