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Candidata Eliminada por Altura no Bombeiros MT Revertida Judicialmente

Uma candidata que havia sido excluída de um processo seletivo para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBMMT) por uma diferença de apenas dois centímetros em sua estatura conseguiu reverter a decisão judicialmente. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o retorno da participante ao certame, considerando inadequada a aplicação do critério de altura para a vaga na área da saúde.

A decisão unânime, que restabelece a participação da candidata E. S., foi proferida pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo. A relatoria do caso ficou a cargo da desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago. O colegiado concedeu um mandado de segurança, garantindo que a requerente seja considerada apta no exame médico e possa seguir para as demais etapas do rigoroso processo seletivo da corporação.

A requerente estava participando do processo seletivo que visava à contratação temporária de profissionais para atuar na área de enfermagem do Corpo de Bombeiros. Documentos dos autos revelam que ela havia sido aprovada com sucesso nas fases preliminares da seleção, que incluíram uma criteriosa análise curricular, um exigente teste de aptidão física e uma investigação social.

A eliminação da candidata ocorreu exclusivamente na terceira fase do certame, durante a realização do exame médico. O motivo apresentado para a exclusão foi o não cumprimento da altura mínima estabelecida no edital, que era de 1,57 metro. Segundo os registros oficiais do processo, a participante, identificada como Edineuza, mede 1,55 metro, ou seja, exatos dois centímetros abaixo do requisito estipulado.

Ao buscar amparo na Justiça, a defesa da candidata argumentou que a exigência de altura mínima seria desproporcional e injustificável para o cargo de enfermagem. A tese central era que as atividades inerentes à profissão de enfermeiro não dependem da estatura do profissional para serem bem executadas. Além disso, foi apontado que a aplicação de um requisito físico similar ao exigido para funções operacionais da corporação violaria princípios constitucionais fundamentais, como a razoabilidade, a proporcionalidade e a isonomia, que devem guiar os concursos públicos.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo

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