A ação civil pública foi movida com base em reclamações de alunos da universidade. Segundo o Ministério Público, acadêmicos do curso de Medicina alegavam a prática de reajustes excessivos, cobrança por disciplinas não ministradas e irregularidades nos valores contratados.
Também foram relatadas falhas na divulgação dos valores das mensalidades, que, segundo os denunciantes, seriam publicadas de forma irregular e sem a devida transparência, além de problemas nas planilhas de reajuste e diferenças nos valores cobrados entre alunos.
A UNIC contestou as alegações, sustentando a legalidade dos reajustes com base na legislação vigente, afirmando que os aumentos seguiram critérios técnicos, levando em conta a composição entre custos realizados (ano-base) e custos projetados (ano de aplicação).
A instituição também alegou que não houve qualquer descumprimento das exigências de transparência no processo de reajuste, e que as diferenças nos valores cobrados entre calouros e veteranos estão amparadas em políticas de desconto promocional, prática válida no mercado educacional, que não configura discriminação ou violação de direitos.
Na decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques destacou que a perícia realizada na planilha de valores da universidade não apresentou discrepâncias significativas que justificassem a anulação dos reajustes. Segundo ele, os aumentos foram previamente informados, tecnicamente estruturados e compatíveis com…
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