MUNDO JURÍDICO NOTÍCIA EM DESTAQUE ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Mato Grosso terá novo município graças a voto divergente do ministro Gilmar Mendes

Imagem aérea do novo município.

Na votação no Supremo, prevaleceu o entendimento divergente do decano da Corte.

A decisão do Supremo Tribunal Federal que validou a lei de Mato Grosso criando o Município de Boa Esperança do Norte ocorreu graças ao voto divergente do ministro Gilmar Mendes.

Por maioria, a Corte validou a lei que criou o Município. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 819. Na mesma decisão, o Plenário invalidou dispositivos de normas estaduais que tratam da criação, da incorporação, da fusão ou do desmembramento de municípios.

A ADPF foi ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Entre outros pontos, o partido alegava que, em 2000, o Tribunal de Justiça do Estado havia suspendido a Lei estadual 7.264/2000, que criava o município. 

Em relação à criação do município, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a Lei estadual 7.264/2000 preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação vigente na época da sua edição.

Ele explicou que a Constituição Federal (artigo 18, parágrafo 4º), na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 15/1996, prevê que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual, no período determinado por lei complementar federal, mas essa norma ainda não foi editada.

Por sua vez, a EC 57/2008 convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tivesse sido publicada até 31/12/2006, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos na legislação estadual na época de sua criação.

Segundo Mendes, a norma que criou o Município cumpriu os requisitos exigidos pela Lei Complementar estadual 23/1992, que dispunha sobre a criação de municípios. Assim, com a promulgação da EC 57/2008, o ato de criação foi convalidado.

Em relação à decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que suspendeu a norma, o decano apontou que a corte estadual não poderia declarar a inconstitucionalidade da criação do município por meio de mandado de segurança.

Seguiram esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin e a ministra Rosa Weber (aposentada).

Nesse ponto, o relator da ADPF, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ficou vencido. No seu entendimento, a decisão do TJ-MT é definitiva (transitou em julgado), e a ADPF não pode ser utilizada para desconstituí-la. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin acompanharam essa corrente.

Com o nascimento do novo município, Nova Ubiratã  perde 360 mil hectares do atual territórioo. O restante será composto por uma área que atualmente pertence a Sorriso.

Ausência de lei federal

Em relação às normas estaduais que tratam do período de criação, incorporação ou extinção de município no estado, prevaleceu, por unanimidade, o voto do relator no sentido da inconstitucionalidade do artigo 178 da Constituição estadual, em sua redação original e na conferida pela EC estadual 16/2000, e da não recepção de dispositivos das Leis Complementares estaduais 23/1992 e 43/1996.

O entendimento é de que, com a ausência da legislação federal que disciplinaria o período de autorização e os requisitos para a criação e a alteração de municípios, os estados não podem editar leis que permitam o surgimento de novos entes locais.

A ADPF 819 foi julgada na sessão virtual finalizada em 6/10.

com informações do MídiaNews

COMENTE MAIS ABAIXO A NOTÍCIA!
DIRETO DA REDAÇÃO
Seguir:
(Visited 1.379 times, 1 visits today)

↓ OUÇA AO VIVO - RÁDIO ADRENALINA ↓

↓ BAIXE GRÁTIS O APP NESTE BANNER ↓



Entre no grupo MatoGrossoAoVivo do WhatsApp e receba notícias em tempo real - (CLIQUE AQUI) - Canal Whatsapp

DIRETO DA REDAÇÃO

Nossa equipe atualiza diariamente um resumo das principais notícias de Alta Floresta, do Mato Grosso, do Brasil e do mundo, para manter nossos leitores sempre bem informados.

MatoGrossoAoVivo é um portal de notícias e entretenimento que cobre eventos, acontecimentos e notícias do estado de Mato Grosso, Brasil e do mundo. O portal foi lançado em 2016 e oferece conteúdo em diferentes formatos, como artigos, vídeos e fotos. Além disso, MatoGrossoAoVivo também conta com um APP de Rádio/TV online (Rádio Adrenalina - em IOS e Android), que transmite programação ao vivo e gravada 24 horas por dia.

Adicionar comentário

Click here to post a comment

BOLSONARO LIVRE !

- DIAS DE PRISÃO POLÍTICA E HORAS DE TORTURA: 302 days 10 hours 1 minute 39 seconds

RAPIDINHAS

PALAVRA DO EDITOR

Danny Bueno - Análise dos Fatos

Especializado em jornalismo investigativo e político. Está radicado nos Estados de Mato...

DENÚNCIAS ONLINE

COTAÇÃO DE MOEDAS

Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.

VITRINE DE CLIENTES

CLIMA & TEMPO

MERCADO IMOBILIÁRIO

GRUPO GAMA

COLUNAS JURÍDICAS

AUTOMOTIVOS

SAÚDE E BEM ESTAR

PUBLICIDADES & PARCERIAS

CRIPTOS EM ALTA

Desenvolvido por Investing.com