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Justiça de SP suspende regras em escolas cívico-militares

A Justiça paulista determinou a suspensão liminar de diretrizes que regulamentam as escolas cívico-militares no estado de São Paulo. A decisão inicial aponta indícios de irregularidades, como a violação do princípio da legalidade e a ofensa à gestão democrática do ensino, além de um potencial discriminatório.

A determinação partiu da juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela estabeleceu um prazo de 48 horas para que o Estado de São Paulo interrompa a aplicação do “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e seus materiais complementares, incluindo o “Guia de Conduta e Atitude dos Alunos”, o “Guia de Uso do Uniforme” e o “Guia do Projeto Valores Cidadãos” nas instituições.

A medida judicial é resultado de uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. As instituições questionaram as normas, alegando que elas conferem aos monitores militares atribuições que excedem os limites legais.

Violações e Discriminação

Em sua fundamentação, a magistrada salientou que as regras são particularmente severas e podem gerar discriminação, especialmente contra alunos de grupos minoritários. Ela exemplificou com a proibição de certos tipos de tranças ou cortes de cabelo considerados “não discretos”.

A juíza argumentou que tais regulamentações sobre aparência podem afetar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas manifestações de identidade de gênero podem não se alinhar aos padrões binários estabelecidos, configurando uma violação do princípio constitucional da não-discriminação.

A decisão também criticou a aparente ausência de consulta a profissionais especializados, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, o que contraria a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A magistrada reforçou que a elaboração do regimento escolar é uma prerrogativa do Conselho de Escola, sendo esta uma competência indelegável da comunidade escolar. Para ela, o regimento produzido unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem a participação dos conselhos, desrespeita a gestão democrática do ensino e usurpa uma competência legalmente definida.

Atuação dos Monitores Mantida

A sentença, no entanto, deixou claro que a decisão não interfere na continuidade das atividades de apoio realizadas pelos monitores militares em outros programas, como o Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).

Posicionamento do Governo Estadual

Em resposta, a Secretaria da Educação do estado divulgou uma nota, afirmando que o conteúdo pedagógico de todas as escolas da rede estadual, incluindo as cívico-militares, é desenvolvido e aplicado exclusivamente por professores, ressaltando que monitores militares não possuem função pedagógica. A pasta acrescentou que a implementação das escolas cívico-militares foi precedida por consultas públicas que tiveram ampla adesão das comunidades escolares.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo

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