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Fachin sobre declarações do general Villas Bôas: ‘Pressão sobre Judiciário é intolerável e inaceitável’

(Last Updated On: 15 de fevereiro de 2021)

Na nota, Fachin disse que é “intolerável e inaceitável qualquer forma ou modo de pressão injurídica sobre o Poder Judiciário”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Edson Fachin divulgou uma nota de repúdio à fala do general Eduardo Villas Bôas.

Nesta segunda-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Edson Fachin divulgou uma nota de repúdio à fala do general Eduardo Villas Bôas de que tuitou na véspera do julgamento do HC de Lula em 2018 com apoio do Alto Comando do Exército.

“A declaração de tal intuito, se confirmado, é gravíssima e atenta contra a ordem constitucional. E ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição”.

Leia a íntegra da declaração do ministro:

“Diante de afirmações publicadas e atribuídas à autoridade militar e na condição de relator no STF do HC 152752, anoto ser intolerável e inaceitável qualquer forma ou modo de pressão injurídica sobre o Poder Judiciário. A declaração de tal intuito, se confirmado, é gravíssima e atenta contra a ordem constitucional. E ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição. Está na Constituição (art. 142) que ‘As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem’.

Frustrou-se o golpe desferido nos Estados Unidos contra o Capitólio pela postura exemplar das Forças Armadas dentro da legalidade constitucional. A grandeza da tarefa, o sadio orgulho na preservação da ordem democrática e do respeito à Constituição não toleram violações ao Estado de Direito democrático.

Por derradeiro, registro que o julgamento daquele HC foi suplantando pela apreciação colegiada posterior do Tribunal Pleno das ADCs 43, 44 e 54, em exame que, no entender expresso desta relatoria, deveria ter antecedido o julgamento da impetração. Fiz constar explicitamente no despacho de então que ‘como é notório, pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, cuja tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente writ’.”

FONTES: AGÊNCIA BRASIL / GAZETA BRASIL

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