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Diretor administrativo da Sec. de Educação de Alta Floresta usa expediente do município para cursar mestrado na UNEMAT

(Last Updated On: 13 de dezembro de 2021)

O servidor municipal lotado na Secretaria de Educação serve-se do horário de expediente para se beneficiar de um curso de mestrado aplicado pela UNEMAT.

O diretor administrativo, Cleomar Atílio Cigolini, biólogo, bacharel em direito, que atua ligado diretamente ao gabinete da secretária municipal de Educação do município de Alta Floresta, Lucinéia Martins de Matos, atuando na sede da secretaria municipal como assessor direto da própria secretária, no setor de prestação de contas da educação, faz uso de seu horário integral de expediente dedicado ao município para participar de um mestrado de biodiversidade, intitulado STRICTO SENSU EM BIODIVERSIDADE E AGROECOSSISTEMAS AMAZÔNICOS, com duração de 24 meses, oferecido pela Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, campus de Alta Floresta.

O servidor é efetivo concursado do município desde o ano de 2013, na função de TAE (Técnico Administrativo Educacional), com um salário inicial de R$ 3.526,75, mas, como foi requisitado a trabalhar na sede da secretaria de Educação, pra fazer serviço equivalente a prestação de contas é serviço técnico e burocrático, passou a receber R$ 4.199,55 pelo adicional do cargo em comissão, no caso dele de “Diretor de Administração Escolar”, desde Março de 2021.

As aulas virtuais são aplicadas em dias agendados pela universidade, com carga horária obrigatória de 30 horas semanais, que coincidem justamente com a carga horária do seu expediente municipal, pela manhã e a tarde, período em que o servidor deveria estar integralmente a disposição do município, porém, participa das aulas como se não tivesse qualquer compromisso com o município.

Na denúncia apresentada com exclusividade a nossa reportagem em documentos, fotos e vídeos, revelaram que tanto o servidor quanto uma outra professora (Coordenadora pedagógica) do município, se utilizavam do horário de expediente oficial do município, para atender interesses pessoais de formação curricular, em completo desacordo legal e desinteresse do município em permitir tais liberalidades.

A servidora que também se utiliza do horário de expediente público municipal, nos mesmos moldes do assessor direto da secretária de educação, é a Coordenadora pedagógica da Escola Municipal Benjamin de Pádua, Maridilva Oliveira Silva Neves, já ela participa das aulas virtuais dentro mesmo da própria sede da escola, pois apesar dos professores estarem dispensados de comparecer a escola no período das aulas virtuais aos alunos da rede municipal, o coordenadores eram obrigados a estar presentes no prédio da escola para organizarem trabalhos escolares, conforme registros presenciais de nossas fontes jornalísticas.

O PONTO DE VISTA DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Em contato com a secretária municipal de Educação, Lucinéia Martins de Matos, ficou perceptível a revolta da mesma quando tocamos no assunto e pedimos esclarecimentos sobre as concessões dadas ao servidor que trabalha diretamente ligada a sua sala na secretaria de Educação, a ponto de sermos desmerecidos em nossa atividade jornalística, a qual a mesma classificou que estávamos buscando tratar de um assunto irrelevante, qualificou meramente como um “assunto aleatório”.

Em tom de indignação, a secretária passou a defender arduamente o servidor, alegando que o mesmo estaria executando em “9 meses” aquilo que outras gestões de sua pasta não conseguiram executar em anos de trabalho que, segundo ela estavam engavetadas por outras gestões.

Pelas palavras da secretária, o fato do servidor ter passado no processo seletivo para ingressar no mestrado era de pleno conhecimento da mesma, o que indica que não se posicionou contrária em nenhum momento das participações do mesmo em horário integral das aulas da UNEMAT, no período de expediente público municipal que deveria ser dedicado tão somente ao município.

Em um áudio enviado via Whatsapp, a secretária chega a citar uma situação inusitada, tentando esclarecer os meios por quais o servidor poderia sim participar do mestrado, aplicando a uma pseuda fórmula de flexibilização de horários que nunca antes se viu no município, como se o servidor que usasse as horas de expediente para outros assuntos, fosse obrigado a compensar ao município em outros momentos do dia os horários gastos a bel prazer, ficando a disposição da secretaria de educação a qualquer hora que for chamado, fora do horário expediente.

OUÇA O ÁUDIO DA EXPLICAÇÃO DADA PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO:

DOCUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

Em documentos assinados junto ao curso de mestrado, os alunos devidamente aprovados afirmam e comprometem-se perante a universidade que não possuem vínculos empregatícios que venham comprometer as cargas horárias das aulas auferidas e que não poderão usar qualquer outro meio de justificativa para não comparecerem as aulas, pois exige-se que os mesmo dediquem toda carga horária ao curso sob pena de serem reprovados.

O QUE DIZ O DENUNCIADO

Em uma NOTA DE ESCLARECIMENTO, enviada a nossa redação, após ser devidamente questionado sobre sua conduta junto a carga horária de dedicação exclusiva ao município, o servidor elencou leis municipais, entre elas a Lei 931/99, que dita as normas que regem a contratação e atribuições dos servidores municipais, bem como estabelece as cargas horárias pertinentes de cada classe efetiva, contratada e comissionada no município.

No mais, ele trás uma lista de serviços prestados, anexos (folhas do GPO do sistema da Seduc) simplesmente em branco e documentos de atividades no município, desde a sua ascensão a diretoria executiva na SME/AF, em dias compatíveis e horários em que esteve participando do mestrado, ao que ele nomeou de “dupla jornada”, juntamente com o que ele chama de “AUTORIZAÇÃO E LIBERAÇÃO”, produzido pela “administração pública”, o qual ele é subordinado, no caso a Secretaria de Educação, em razão do “princípio do interesse público”, para que pudesse socorrer o setor de finanças da secretaria dado ao seu alto grau de expertise,  que segundo ele foram “negociados”, em detrimento de futuras ausências de funções para cumprimento de crédito de pesquisas científicas e acadêmicas.

Baseado também, na insistente afirmação de que o município dispõe no setor de RH, de um Banco de Horas, instituído não se sabe quando, muito menos por qual lei municipal, o qual possibilita a todo e qualquer servidor de se beneficiar aqueles que venham a possuir carga horária excedente, mas, que ninguém nunca ouviu falar.

Ao fim de sua Nota de Esclarecimento inócua, o servidor se auto congratula por ser o único que conseguiu “salvar” a cidade de uma iminente obscuridade fiscal, e que isso por si só já justificaria toda e qualquer regalia que o município pudesse dispor a seu favor como forma de reconhecimento por seus notórios esforços, os quais podem ser acompanhados, a convite dele mesmo, por qualquer cidadão que se interesse em conhecer sua árdua rotina de trabalho.

DOCUMENTO SUSPEITO

Em meio a NOTA DE ESCLARECIMENTO, o servidor trás uma DECLARAÇÃO DE LIBERAÇÃO, emitida pela UNEMAT, datada e assinada em 10/02/21, pela secretária municipal de Educação, Lucinéia Martins de Matos, cujo carimbo consta o CNPJ -15.023.906/0001 – 07, pertencente a Prefeitura Municipal de Alta Floresta, associado a pasta da Secretaria Municipal de Educação – SME/AF/MT, o qual só pode e deve constar mediante o nome da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, e a assinatura do prefeito do município, no caso o prefeito Valdemar Gamba (Chico Gamba), o que deve inspirar o máximo de atenção por parte das autoridades municipais, estaduais e policiais quanto a sua autenticidade, que precisa ser periciado, justamente por que a secretária Lucinéia Martins de Matos não é a gestora da prefeitura e por isso pode incorrer em fraude documental se assim proceder diante de qualquer outra repartição pública ou privada.

Ou seja, Secretaria de Educação, por ser um órgão setorial da administração pública, não possui e nem pode possuir CNPJ, aquele número que está postado no documento é de uso exclusivo da Prefeitura Municipal, ou seja só o prefeito Chico Gamba o CNPJ pode liberar em casos estritos previstos em lei específica, que é a própria Lei 931/99, apresentada no documento (NOTA DE ESCLARECIMENTO), e que atribui tal liberação exclusivamente ao prefeito em exercício no município, e que, JAMAIS PODERIA TER SIDO ASSINADO PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

Como forma de colaborar com a fiscalização municipal e junto as autoridades competentes, a nossa reportagem estará encaminhando toda documentação levantada na investigação jornalística no intuito de repassar a Controladoria Geral do Município, na pessoa do controlador(a) responsável pela pasta da educação, bem como ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e demais autoridades policiais que se interessarem na apuração dos fatos, pra lá de incondizentes com a legislação municipal e os princípios da moralidade, da ética e boa fé para com o serviço público.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SERVIDOR CLEOMAR ATÍLIO CIGOLINI:

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DOCUMENTOS EMITIDOS PELA UNEMAT AOS PARTICIPANTES APROVADOS DO CURSO:

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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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