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O Senado aprovou nesta quarta-feira (16/3) o projeto que amplia mecanismos de proteção a idosos e deficientes que foram vítimas ou estão na iminência de sofrer atos de violência, a exemplo das regras previstas em relação às mulheres na Lei Maria da Penha.
O texto segue para análise da Câmara e estabelece que, caso a polícia tome conhecimento de uma ocorrência de agressão física ou psicológica contra esses dois públicos, será obrigada a acionar imediatamente o Judiciário.
Já os juízes que receberem processos dessa natureza terão até 48 horas para decidir sobre eventuais medidas protetivas necessárias, como suspensão do porte de arma de fogo ou determinação de que o agressor mantenha distância da vítima.
O projeto, aprovado em votação simbólica, altera a redação do Estatuto do Idoso e do Estatuto da Pessoa com Deficiência para fixar que eles devem ser atendidos com prioridade pela autoridade policial.
A autora da proposta é a senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que a mulher idosa já conta com proteção da lei, mas isso não ocorre em relação aos homens.
“Ela consegue ter medida protetiva em 48 horas, e isso não acontece com o idoso, porque ele não se encaixa na Lei Maria da Penha. Então nada mais justo de que atribuir a ele também os mesmos direitos da mulher idosa”, afirmou.
Nesta quarta-feira (16), os senadores também aprovaram o projeto que regulamenta a profissão de doula.
O texto define que se trata de profissional que oferece apoio às mulheres na gestação e no parto. Também estabelece que o exercício da profissão é assegurado a quem tem qualificação profissional específica na área ou a quem comprovar que exerce a profissão há três anos na data da aprovação da lei.
Por Matheus Teixeira
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FONTE: AGÊNCIA BRASIL / TERRA BRASIL
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