O Tribunal Superior Eleitoral decide por unanimidade cassar o mandato de Deltan Dallagnol devido à violação da Lei da Ficha Limpa.
Nesta terça-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral tomou a decisão unânime de anular a eleição e cassar o mandato do deputado Deltan Dallagnol devido à sua infração da Lei da Ficha Limpa. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, foi seguido pela corte em sua deliberação.
A ação foi apresentada pela Federação Brasil Esperança no Paraná, composta pelo PT, PCdoB e PV, juntamente com o Partido da Mobilização Nacional (PMN). No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia rejeitado o pedido de impugnação da candidatura do ex-procurador da Lava Jato em outubro de 2022. Deltan foi eleito deputado federal com 344,9 mil votos.
Durante o julgamento sobre a inelegibilidade do deputado Deltan Dallagnol, o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, votou a favor da inelegibilidade e cassação do mandato do ex-procurador da Lava Jato.
Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves invocou a teoria de fraude à lei para embasar sua posição.
“Aquele que supostamente renuncia a um cargo de forma dissimulada, contornando uma proibição estabelecida por lei, que é a indisponibilidade de concorrer a uma eleição, incorre em fraude à lei”, argumentou o magistrado. “Não há impedimento para que o Tribunal Superior Eleitoral reconheça, na prática de um determinado ato que aparenta ser legítimo, a fraude à lei cometida com o propósito de contornar a restrição prevista na norma jurídica.”
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