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O que os pré-candidatos podem e não podem fazer

Bruno Felipe / Com informações ‘A Gazeta’

Situação que impõe restrições e regras específicas

No dia 27 de setembro dará início oficialmente a campanha eleitoral de candidatos à prefeito e vereador, mas antes disso os políticos que se preparam para as urnas já devem se comportar como pré-candidatos, situação que impõe restrições e regras específicas. Algumas delas começaram a valer no sábado (15); o objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Uma das determinações é que fica proibido aos futuros candidatos participar da inauguração de obras públicas. A vedação inclui tanto políticos sem mandato quanto os que vão tentar a reeleição para prefeito ou vereador. Já lives voltadas para debater assuntos de interesse público, por exemplo, não têm proibição. Está vedada, contudo, a contratação de shows artísticos pagos com dinheiro público em solenidades de inaugurações.

Funcionários públicos que vão se candidatar também têm que estar afastados dos cargos até o sábado. Policiais militares que serão candidatos também estão entre os principais impactados, pois a maioria deixa para se afastar da função somente nesta data limite, já que podem deixar para se filiar a partidos somente na data da convenção.

Outras proibições que passam a valer nestes três meses que antecedem o pleito é que prefeitos não podem mais contratar ou demitir funcionários públicos sem justa causa. Também não podem suprimir ou readaptar vantagens, nem transferir ou exonerar servidor público. A partir de agora, prefeito, vice-prefeito e vereadores também não podem mais fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.

Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. O pré-candidato pode expor na mídia e na internet a sua intenção de concorrer aos cargos de prefeito ou vereador. Perfis em redes sociais e páginas na internet também poderão ser criadas em seu nome para apresentar as propostas para um eventual mandato. Além disso, é possível arrecadar doações para a sua campanha, inclusive por meio de plataformas digitais.

Além disso, fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com dinheiro público. Funcionários públicos que vão se candidatar devem se afastar dos cargos; prefeitos não podem contratar ou demitir funcionários públicos; fica proibida também a publicidade institucional de atos, programas e obras de governo, com exceção daquelas de urgência e necessidade pública, como as campanhas ligadas à pandemia do novo coronavírus.

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Danny Bueno - Diretor de Jornalismo

Especializado em jornalismo investigativo e político.
Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia.
É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, consultor e analista de política e marketing social.
É associado à ABI - Associação Brasileira de Imprensa, membro da FENAJ - Federação Nacional dos Jornalistas e filiado ao SINDJOR/MT - Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso e membro da FIJ - Federação Internacional de Jornalismo.
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