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BNDES lança inclusão de MEIs em programa emergencial de crédito

(Last Updated On: 19 de agosto de 2022)

O programa terá vigência até Dezembro de 2023.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, anuncia, na próxima Segunda-feira (22/8), a reabertura do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC).

A novidade é a inclusão de Microempreendedores Individuais – MEIs, além de e micro, pequenas e médias empresas contempladas anteriormente.

Até o momento, 40 instituições financeiras já se habilitaram para operar com a linha. 

O BNDES informou que para que uma operação de crédito seja elegível à garantia pelo programa, ela deve ser destinada a investimento ou capital de giro e ter valor entre R$ 1 mil e R$ 10 milhões, com prazo de pagamento de até 60 meses e carência entre 6 e 12 meses. A cobertura estabelecida pelo programa é de 80% do valor do contrato.

A avaliação quanto ao uso do programa como garantia em operações de crédito é de responsabilidade dos bancos operadores. Cada um deles deverá limitar a taxa de juros média de sua carteira a 1,75% ao mês. Com essas condições, a estimativa do BNDES é que serão viabilizados R$ 22 bilhões em novas operações de crédito para MPMEs e MEIs até Dezembro de 2023.

De acordo com o BNDES, a ideia de priorizar fundos garantidores para MEIs e MPMEs estimula o mercado financeiro brasileiro a operar com esses segmentos. “Ao conceder garantias para quem fatura até R$ 300 milhões ao ano, o FGI/PEAC aumenta o apetite dos bancos a conceder crédito com condições mais favoráveis aos clientes”, concluiu a instituição.

Pandemia

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, em sua modalidade de garantias, foi instituído pela Medida Provisória 975, de 1º de Junho de 2020, convertida na Lei 14.042, em agosto daquele ano. Seu primeiro período de vigência estimulou a obtenção de crédito durante a crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, visando apoiar principalmente as pequenas e médias empresas (PMEs), associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito.

A reabertura foi propiciada pela Medida Provisória 1.114/22, de 20 de Abril de 2022, com a finalidade de contratação de novas operações até 31 de Dezembro de 2023

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