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Mendonça Leva Prorrogação da CPMI do INSS ao Plenário do STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu ao plenário virtual da Corte a deliberação de sua decisão que prorrogou os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. O referendo, que consiste na validação da medida cautelar por um colegiado maior, tem sua sessão de julgamento agendada para o dia 3 de abril.

Inicialmente, o próprio Mendonça, que atua como relator do caso, havia indicado a Segunda Turma do STF como o colegiado responsável por analisar sua decisão liminar. No entanto, em uma reavaliação, o ministro alegou a existência de um “erro material” e optou por encaminhar a matéria ao plenário completo da Suprema Corte, que é composto por todos os 11 ministros. A Segunda Turma, que havia sido inicialmente designada, conta com a participação dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, além do próprio Mendonça.

Na decisão que corrigiu o curso do processo, Mendonça enfatizou a necessidade de que “adotem-se as medidas administrativas pertinentes para efetiva inclusão do referendo da medida cautelar em sessão de julgamento virtual do plenário”. A determinação do ministro impõe ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União – AP), a obrigação de realizar a leitura do requerimento que busca a prorrogação das atividades da CPMI.

A intervenção judicial de Mendonça ocorreu em resposta a um pedido de liminar apresentado pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG). O senador alegou que houve uma “omissão” por parte da presidência do Senado, sob comando de Alcolumbre, e da Mesa Diretora do Congresso Nacional, ao não acolherem e processarem o requerimento formal de prorrogação do prazo para os trabalhos investigativos da comissão.

Em sua argumentação, o relator destacou que o pleito pela extensão do período de atuação da CPMI atende a todos os “requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis”. Mendonça foi categórico ao afirmar que, diante do cumprimento dessas condições, a Mesa Diretora e a presidência do Congresso Nacional “não dispõem de margem política para obstar o regular processamento do requerimento de prorrogação de uma CPMI, inclusive seu recebimento, leitura e publicação”. Essa posição reforça a autonomia e a necessidade de prosseguimento dos trabalhos da comissão, conforme previsto nas normas internas e na Constituição.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo

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