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Candidato que extrapolar limite de gastos poderá incorrer em abuso de poder econômico

Dr. Joel Quintella observa também que candidatos fakes podem ser identificados pelo TSE na prestação de contas de campanha.

No dia 5 de Agosto termina o prazo para a realizações das convenções partidárias para escolher as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e deliberar sobre eventuais coligações para as Eleições Municipais 2024.

A campanha eleitoral estará aberta de 16 de Agosto a 6 de Outubro, dia da eleição, de acordo com o calendário eleitoral, ao passo que candidatos e partidos devem estar atentos para não infringir as regras estabelecidas pelas Legislação Eleitoral.

A Justiça Eleitoral divulgou, no dia 18 de Julho, o limite de gastos da campanha para candidatos a prefeitos e vereadores para todos os municípios de Mato Grosso, com base no número de eleitores.

O advogado Dr. Joel Quintella, especialista em Legislação e em assessoria de campanhas eleitorais, faz um alerta aos candidatos a ficarem atentos as regras, porquê as consequências podem ser de multas e até a perca do mandato.

Todavia ele esclarece que a resolução 23.607 do TSE [Tribunal Regional Eleitoral] de 2019 determina que os gastos com Advocacia e Contabilidade, referentes as consultoria e assessoria durante a campanha eleitoral [advogado e contador] não estão inclusos no valor divulgado pelo TSE (limite de gastos]. “Essas duas despesas estão fora destes limites impostos pelo TSE”, explica.

De acordo com ele, se o candidato gastar recursos além do estabelecido, sobre o excedente do teto de gastos, terá que pagar uma multa de 100% do valor. “Se o teto for R$ 28 mil e o candidato gastar R$ 30 mil, sobre este valor excedente, ele terá que pagar multa de 100%”, enfatiza.

Contudo, dependendo de quanto o candidato extrapolar este limite, estará incorrendo em risco de responder também por um ilícito eleitoral por abuso de poder econômico.

Candidatos laranjas – Outro cuidado apontado por Dr. Joel Quintella, que deve ser observado, é com as cotas de gêneros. “São 30% de candidatos de um determinado sexo e pelos 70% de outro sexo. Este limite de 30/70%, que são as cotas tem que ser respeitado e deve-se tomar cuidado quantos aos gastos eleitorais. Isto porque no julgamento em 7 de novembro de 2023, em que haviam 4 recursos para o TSE julgar, decidiu que constitui fraude na cota de gênero, além da votação zerada ou pífia, a prestação de contas sem movimentação financeira.”

O candidato a vereador não movimentar a conta financeira dele, não teve gastos, o TSE irá entender que essa candidatura era candidato-fake, somente para preencher uma vaga. E isto poderá dar cassação de registro da chapa”, orienta Quintella.

Outro ponto observado pelo TSE como possibilidade de candidatos laranjas é movimentação financeira idêntica. “Isto foi outro ponto que o TSE também considerou como caracterização de fraude à cota. Tem vários vereadores, principalmente que estão dentro da cota, e todos eles gastam, por exemplo R$ 400, 00 e as prestações de contas são idênticas. Isto o TSE também está considerando como fraude”, disse.

“A ausência efetiva de atos de campanha eleitoral de um candidato em benefício de outro, vai caracterizar fraude. Portanto, com relação aos gastos deve se tomar cuidado também com relação as cotas de gêneros, que não são apenas pela questão de votos, mas também pela movimentação da conta. Se o candidato não demonstrar para o TSE que realmente se empenhou em sua campanha, esta candidatura pode ser considerada como candidato-fake e a chapa inteira pode ser cassada”, observa o advogado.

  • ALTA FLORESTA – candidato a prefeito= R$ 653.076,33
    Candidato a vereador= R$ 29.087,67
  • APIACÁS – candidato a prefeito= R$ 108.039,06
    candidato a vereador= R$ 10.803,91
  • CARLINDA – candidato a prefeito= R$ 108.039,06
    candidato a vereador= R$ 10.803,91
  • PARANAÍTA – candidato a prefeito= R$ 280.305,95
    candidato a vereador= R$ 18.830,41
  • COLÍDER – candidato a prefeito= R$ 587.525,27
    candidato a vereador= R$ 39.343,01
  • MATUPÁ – candidato a prefeito= R$ 108.039,06
    Candidato a vereador= R$ 10.803,91
  • GUARANTÃ DO NORTE – candidato a prefeito= R$ 108.039,06
    Candidato a vereador= R$ 10.803,91
  • NOVA BANDEIRANTES – candidato a prefeito= R$ 108.039,06
    Candidato a vereador= R$ 10.803,91
  • NOVA CANAÃ DO NORTE – candidato a prefeito= R$ 108.039,06
    Candidato a vereador= R$ 20.041,62
  • NOVA MONTE VERDE – candidato a prefeito= R$ 108.039,06
    Candidato a vereador= R$ 10.803,91
  • NOVA SANTA HELENA – candidato a prefeito= R$ 108.039,06
    Candidato a vereador= R$ 27.850,98
  • PEIXOTO DE AZEVEDO – candidato a prefeito= R$ 168.127,47
    Candidato a vereador= R$ 13.865,77
  • NOVO MUNDO – candidato a prefeito= R$ 108.039,06
    Candidato a vereador= R$ 10.803,91
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