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Senacon intensifica fiscalização e processa 99 Food por falta de transparência em tarifas

Senacon intensifica fiscalização e processa 99 Food por falta de transparência em tarifas
A Senacon abriu processo contra a 99 Food por descumprimento da Portaria nº 61/2026, que exige transparência nas tarifas de plataformas.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou um processo administrativo sancionador contra a plataforma 99 Food nesta quarta-feira, 24 de junho de 2026. A medida visa apurar o possível descumprimento da Portaria nº 61, publicada em 24 de março de 2026, que estabelece diretrizes claras de transparência para empresas de aplicativos de entrega e transporte. A decisão foi formalizada e divulgada no Diário Oficial da União.

Esta ação faz parte de um monitoramento contínuo da Senacon para assegurar que as plataformas digitais estejam em conformidade com as novas obrigações. A regulamentação exige que as empresas detalhem as tarifas cobradas e apresentem de forma compreensível a composição dos valores envolvidos em cada transação, garantindo maior clareza aos consumidores.

Ação da Senacon e o Direito do Consumidor

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, enfatiza que a exigência de transparência não é uma inovação da portaria, mas sim a aplicação de um direito fundamental já garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) há mais de três décadas. Segundo Morishita, fornecer informações claras sobre preços e serviços é crucial para equilibrar as relações de consumo e empoderar os consumidores na sua liberdade de escolha.

As plataformas que forem consideradas infratoras ao final dos processos administrativos sancionadores poderão enfrentar penalidades severas, conforme previsto no CDC. As multas podem atingir o valor de até R$ 14 milhões, dependendo da gravidade e reincidência das infrações. A fiscalização da Senacon teve início em 24 de abril, após o prazo de 30 dias concedido às empresas para se adaptarem às novas regras. Desde então, o órgão tem avaliado as informações disponibilizadas e a efetividade do acesso dos consumidores a dados claros sobre a formação dos preços.

Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos similares contra outras grandes plataformas do setor, como o iFood e a Keeta, após identificar indícios de descumprimento das obrigações estabelecidas pela mesma norma.

Detalhes da Portaria da Transparência

A Portaria nº 61/2026 foi criada com o objetivo de ampliar a transparência na composição dos valores cobrados por aplicativos de transporte e entrega. Ela determina que as plataformas apresentem, de maneira detalhada, a discriminação de todos os valores que compõem o preço final de cada operação. O intuito é permitir que todos os envolvidos na relação de consumo – consumidores, trabalhadores e estabelecimentos – compreendam a formação dos preços.

Entre as informações que devem ser obrigatoriamente disponibilizadas aos usuários, destacam-se:

  • O valor total pago pelo consumidor;
  • A parcela destinada à plataforma pela intermediação do serviço;
  • O valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • No caso de serviços de entrega de alimentos, a parcela que é destinada ao estabelecimento comercial.

A Senacon esclarece que essa medida busca mitigar a assimetria de informações no ambiente digital, promovendo uma maior clareza nas interações entre todos os participantes do ecossistema de consumo.

Fundamentação Legal e Cenário Internacional

Em uma nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon reitera que a Portaria nº 61/2026 apenas regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, com especial atenção ao direito fundamental à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços. A avaliação do órgão aponta que, em muitos cenários, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem conseguir visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador de serviço e, no caso de delivery, o estabelecimento comercial.

A ausência dessas informações detalhadas, segundo a Secretaria, dificulta a comparação entre diferentes serviços, restringe a capacidade de escolha do consumidor e pode, inclusive, impedir a identificação de cobranças indevidas ou práticas consideradas abusivas. A Senacon também destaca que medidas semelhantes já são uma realidade em diversos países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais já possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

A Secretaria reforça que a regulamentação não tem a intenção de interferir na liberdade das empresas para definir seus próprios preços, mas sim de garantir um maior equilíbrio nas relações de consumo, assegurando que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas e transparentes. A fiscalização permanece ativa, com a Senacon continuando a analisar as ações das plataformas e monitorar o cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia.
É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, consultor e analista de política e marketing social.
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