Alguns pontos foram alterados no novo decreto municipal, emitido agora a tarde pela prefeitura de Alta Floresta, entre eles a instalação da “Lei Seca” de 15 dias obrigatória a toda população.

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Para aqueles que temiam a concordância do prefeito Chico Gamba (Valdemar Gamba) para com Decreto Estadual no 874/2021, do governo do Estado de Mato Grosso, que determinou a partir desta Sexta-feira (26), em todo Estado, que o comércio dos municípios seja fechados e nenhuma atividade que não esteja na lista de essenciais, segundo o Estado, sejam impedidas de funcionar. No fina desta tarde (26/03 – Sexta), o novo decreto municipal, elaborado pelo setor jurídico da prefeitura municipal, pelas mãos do Dr. Kleber Coutinho, procurador geral do município de Alta Floresta, aonde determina no Decreto Municipal 246/2021, que o comércio prossiga com suas atividades em horários controlados, mas, também aplicando de forma ostensiva os rigores das medidas de prevenção no que tange o evitar aglomerações, festas, reuniões familiares e locais de eventos como casas noturnas e afins. Em seu Artigo 1º o decreto municipal, a exemplo do decreto estadual trata as medidas como “Quarentena”, ou seja período de restrições, aonde pelo prazo de 15 dias, podendo ser estendido por mais tempo, a população do município, em linhas gerais, será obrigada a:
HORÁRIOS:
APLICAÇÃO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS: Farmácias, os serviços de saúde, de hospedagens congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia. Água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstos no presente artigo. DELIVERYS: O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23:59 hs, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, (sem-restrição de dias e horários). MULTAS E SANÇÕES:
REAÇÃO IMEDIATA Na contramão do posicionamento do prefeito Chico Gamba, que atendeu aos apelos da classe comerciária, contra o cumprimento do decreto estadual, o Ministério Público Estadual, por meio da promotora Lais Liane Resende, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, encaminhou em tom de ameaça, minutos após ser publicado o decreto municipal uma notificação dando prazo de 24 hs para que a prefeitura esclareça por que não vai seguir as medidas determinadas pelo governo do Estado de Mato Grosso.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DECRETO 246/2021, DE HOJE, DA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA: |

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