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STF Anula Condenação de Anthony Garotinho na Operação Chequinho

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão anulando a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho. A sentença estava ligada à Operação Chequinho, que investigou alegado uso eleitoral do programa social Cheque Cidadão no município de Campos dos Goytacazes.

A determinação judicial, emitida por meio de habeas corpus, baseia-se na identificação de invalidade das provas utilizadas para sustentar a condenação. Zanin apontou que arquivos digitais, extraídos de computadores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, foram coletados sem a devida preservação da cadeia de custódia e sem perícia técnica que atestasse a autenticidade do material. Os dados em questão foram copiados através de dispositivos externos, sem que os equipamentos originais fossem apreendidos.

Em sua decisão, o ministro ressaltou a seriedade da questão. “Não se trata de questão marginal ou irrelevante, mas de conteúdo eletrônico ilegal que serviu de suporte à condenação”, escreveu Zanin. A anulação não declara Garotinho inocente ou culpado, mas estabelece que as evidências empregadas para sua condenação foram obtidas de maneira irregular pela investigação, tornando-as inválidas perante a legislação. A lei brasileira veda o uso de provas contaminadas, o que acarreta a perda da validade de toda a condenação nelas fundamentada.

Pena e Crimes Anteriormente Imputados

A condenação de Garotinho, estabelecida em 2021, abrangia crimes como corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documentos e coação no curso do processo. A pena imposta foi posteriormente agravada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para 13 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão. Esse entendimento foi ratificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que rejeitou os recursos apresentados pela defesa do ex-governador.

Esquema Investigado pela Operação Chequinho

A Operação Chequinho, deflagrada em Campos dos Goytacazes, investigou um suposto esquema criminoso. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, as irregularidades teriam ocorrido entre maio e agosto de 2016. Naquele período, o programa social Cheque Cidadão teria sido utilizado de forma indevida para aliciar eleitores em favor do grupo político de Garotinho. O número de beneficiários do programa ultrapassava 17 mil pessoas na época, e a acusação indicava que o auxílio era condicionado ao comprometimento de famílias de baixa renda a votar nos candidatos apoiados.

Outros Réus Beneficiados e Próximos Passos

A decisão de Zanin estendeu-se a outros réus que foram condenados no âmbito da mesma Operação Chequinho: Thiago Virgílio Teixeira de Souza, Kellenson Ayres Kellinho Figueiredo de Souza, Lindamara da Silva, Jorge Ribeiro Rangel e Miguel Ribeiro Machado. Conforme o STF, os processos desses indivíduos também se fundamentavam nas mesmas provas que foram agora consideradas ilegais.

Na prática, a anulação faz com que os processos retornem à fase inicial. Caberá à Justiça Eleitoral analisar a existência de elementos válidos para uma eventual retomada das ações, desconsiderando o material descartado devido à sua ilegalidade.

Precedente e Outras Decisões

Um precedente similar ocorreu em 2022, quando a Segunda Turma do STF já havia anulado a condenação de outro acusado na Operação Chequinho, igualmente por irregularidades na coleta de provas. A defesa de Garotinho argumentou que as provas contra ele possuíam a mesma origem ilícita. Anteriormente, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, o tribunal havia apontado a falta de perícia adequada para validar os dados extraídos de um computador apreendido na prefeitura. Com a aposentadoria de Lewandowski, o ministro Zanin assumiu a relatoria do caso.

Antes desta decisão, Zanin já havia concedido uma medida que permitia a Garotinho concorrer nas eleições municipais de 2024, suspendendo os efeitos da condenação apenas no que tange à inelegibilidade.

Natureza da Decisão e Repercussão

A anulação foi uma decisão monocrática, ou seja, proferida individualmente pelo ministro. Sendo um pedido de habeas corpus, não há necessidade de referendo pelo colegiado, a menos que haja a interposição de recurso.

Em suas plataformas sociais, Anthony Garotinho celebrou a decisão. “Para mim, foi uma vitória com sabor especial, porque foi concedida por um ministro da mais alta Corte do país com o qual nunca tive qualquer relação”, afirmou o ex-governador em vídeo divulgado neste sábado (28).

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Google Notícias

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