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Câmara aprova isenção de R$ 52 na aferição de taxímetros

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (27) a Medida Provisória 1305/25, que elimina a cobrança de R$ 52 por taxímetro na verificação realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O texto segue agora para análise do Senado.

O relatório do deputado José Nelto (União-GO), aprovado em Plenário sem mudanças, manteve as alterações feitas pela comissão mista que avaliou a proposta. A isenção vale tanto para a verificação inicial, paga pelo fabricante ou importador do veículo, quanto para as inspeções subsequentes durante cinco anos.

Periodicidade da aferição

Para municípios com até 50 mil habitantes, a verificação dos taxímetros passará de anual para bienal. O ajuste alinha a legislação à Portaria 433/25 do Inmetro, que já estendeu o intervalo de dois anos para todo o país.

Novas regras para a categoria

A MP altera a Lei 12.468/11, que regulamenta a profissão de taxista, permitindo que o curso obrigatório sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros e mecânica básica seja oferecido na modalidade ensino a distância. Hoje, o treinamento precisa ser presencial.

Outro dispositivo inclui a obrigação de não interromper o serviço sem justificativa ou sem autorização do poder público responsável pela outorga. O texto considera descontinuidade o não atendimento à vistoria ou à renovação da licença por dois anos consecutivos, com sanções que vão de multa à perda da outorga e impedimento de nova concessão por três anos.

Se, na data de vigência da futura lei, o taxista estiver em atraso com vistoria ou licença, haverá prazo de seis meses para regularizar a situação. Entre as situações que não configuram descontinuidade estão férias, licenças por saúde, manutenção do veículo, participação em movimentos da categoria ou casos fortuitos devidamente comprovados.

Transferência de outorga

Para preencher lacuna gerada por decisão do Supremo Tribunal Federal, o relatório permite que a outorga seja transferida a outro interessado nas mesmas condições do contrato original e pelo prazo restante. Em caso de falecimento do titular, cônjuge, companheiro ou filhos terão até um ano para requerer a cessão, devendo cumprir os requisitos legais ou indicar terceiro habilitado.

Outras medidas

  • Taxistas e cooperativas poderão se cadastrar no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos.
  • O 26 de agosto passa a ser o Dia Nacional do Taxista.

Repercussão em Plenário

Na votação, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a isenção evitará longas filas no Inmetro, aumentando o tempo disponível para corridas e, consequentemente, a renda dos profissionais. Para o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), as novas regras de sucessão garantem segurança às famílias que têm no táxi sua principal fonte de sustento.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), entretanto, criticou a medida provisória, argumentando que cria benefícios para um segmento específico e pode resultar em multas mais altas para irregularidades.

Com a aprovação na Câmara, a MP 1305/25 precisa ser apreciada pelo Senado antes de virar lei.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Câmara dos Deputados

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