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Câmara aprova projeto para pagamento de indenização das licenças prêmio adquiridas e Abono FUNDEB

Last Updated on: 29 de dezembro de 2021

As duas matérias foram aprovadas em regime de urgência especial e seguem para sansão do Executivo.

Em recesso parlamentar desde Sexta, dia 17 de Dezembro, a Câmara Municipal de Alta Floresta deliberou em plenário no início da tarde desta Quarta (22/12), em Sessão Extraordinária convocada pelo Poder Executivo, Os projetos de lei voltados para o pagamento de abono e indenização aos servidores da educação.

De acordo com executivo com as aulas presenciais paralisadas desde o início do ano em decorrência da pandemia do coronavírus, o ano letivo no município de Alta Floresta precisou ser diferenciado assim como a maior parte em todo o país. Por outro lado, os recursos que chegaram para aplicar principalmente em folha, acabaram em sua maioria, economizados.

O Projeto de Lei nº 2.146/2021 foi a primeira propositura a ser discutida e votada pelos vereadores. A matéria autoriza o pagamento de indenização das licenças prêmio adquiridas e não gozadas, aos profissionais efetivos da educação básica, beneficiando estes servidores, dentro de critérios pré-estabelecidos.

A mensagem enviada pelo executivo explica que esta é uma medida excepcional, para o exercício de 2021, que visa facilitar o cumprimento do novo mínimo de 70% de gastos de pessoal do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. O investimento deve ser aplicado em terço de férias, licença prêmio, 14º e até parte do 15º para os servidores da educação.
Os repasses do Fundeb devem ser gastos até 70 % com a folha e a partir da economia.

O Projeto foi aprovado com os votos contrários da vereadora Ilmarli Teixeira (PT) e do vereador Luciano Silva (Podemos).

O Projeto de Lei nº 2.147/2021 teve aprovação unanime. A proposta autoriza o pagamento de abono salarial, chamado de “Abono FUNDEB”, aos profissionais da educação com recursos do próprio FUNDEB, como medida excepcional e transitória no exercício de 2021.

Conforme o PL, o valor destinado ao pagamento do Abono FUNDEB será estabelecido em decreto, para atingir o percentual previsto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de Dezembro de 2020.

FONTE: NATIVANEWS

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