Silveira foi condenado pelo STF, em abril de 2022, a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou nesta segunda-feira (29) a transição do ex-deputado federal Daniel Silveira do regime semiaberto para o regime aberto. A decisão impõe uma série de obrigações e limites ao beneficiado.
Entre as exigências, estão a utilização de tornozeleira eletrônica, a proibição de acessar redes sociais e restrições ao horário domiciliar: recolhimento durante a noite de segunda a sexta-feira (das 19h às 6h) e recolhimento integral nos finais de semana e feriados.
A decisão também estabelece que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) encaminhe relatórios semanais ao Judiciário e que Silveira permaneça em sua comarca de residência, no Estado do Rio de Janeiro, salvo autorização judicial.
No momento da decisão de Moraes, ele já havia cumprido 4 anos, 1 mês e 26 dias da pena e pago multa, requisitos considerados para autorizar a progressão.
O pedido de regime aberto foi apoiado pela Procuradoria-Geral da República em parecer datado de 23 de setembro. Moraes deferiu o pleito com a condição de que sejam respeitadas todas as restrições previstas na decisão.
O novo regime passa a vigorar enquanto tramitam os trâmites processuais relativos à execução penal de Silveira, sob fiscalização judicial e cumprimento das medidas determinadas.
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