O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu uma sentença condenatória contra o comerciante Gouzhen Zeng, de nacionalidade chinesa, por crimes de maus-tratos a cachorros. A pena estabelecida é de 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Zeng mantinha dezenas de animais em condições precárias no subsolo de suas duas lojas de bijuterias e variedades, localizadas na região central da capital paulista.
De acordo com o processo, os cães eram privados de água limpa, alimento adequado e cuidados veterinários essenciais, além de terem sido agredidos fisicamente. As equipes de resgate que atenderam à ocorrência encontraram os animais em estado gravíssimo de desnutrição e com a saúde severamente debilitada. O ambiente em que viviam estava inabitável, completamente insalubre, repleto de fezes e urina. Adicionalmente, o réu realizava a venda de filhotes no local.
A juíza Sirley Claus Prado Tonello, responsável pelo caso, destacou na sentença que todos os cachorros foram diagnosticados com cinomose, uma doença viral altamente contagiosa e frequentemente fatal. Essa enfermidade, que pode ser prevenida por vacinação, causa sintomas graves como convulsões, espasmos e dificuldades de locomoção. Um laudo pericial confirmou os atos de crueldade praticados por Zeng, e o tribunal determinou sua proibição de ter a guarda de qualquer animal pelo mesmo período da detenção.
Além da pena de reclusão, Zeng foi condenado ao pagamento de R$ 43,6 mil a uma pessoa que se responsabilizou pelo acolhimento dos animais e busca por lares temporários. Infelizmente, dez cachorros morreram em decorrência das doenças e condições de abandono.
Em sua defesa, Zeng tentou justificar a situação alegando diferenças culturais entre o Brasil e a China na relação com os cães. Contudo, a magistrada rechaçou o argumento, afirmando que “Não se tratava de meras divergências em relação à qualidade, quantidade de alimentos ou periodicidade de vacinas, tampouco questão relacionada ao afeto no trato com os animais. Tratava-se, em verdade, da prática de crueldade extrema contra os animais”. A juíza complementou que Zeng tinha conhecimento das “regras sociais mínimas” e não poderia usar sua condição de estrangeiro para eximir-se da responsabilidade.
A legislação brasileira, através da Lei nº 9.605/1998, estabelece penas para atos de abuso e maus-tratos a animais. Especificamente para cães ou gatos, a sanção prevista é de reclusão, variando de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda. A decisão da juíza Tonello aplicou a pena máxima para este tipo de crime, considerando a gravidade dos fatos.
O advogado de defesa, Alexandre Del Bianco Machado, classificou a sentença como “desproporcional” e informou que entrará com recurso contestando a condenação. Gouzhen Zeng aguarda o desfecho do processo em liberdade.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Agência Brasil
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