O ministro decidiu que o pedido será avaliado após a resposta do Estado requerido, dada a excepcionalidade da apreciação de medidas urgentes.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em decisão publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (9), que o Estado do Pará se manifeste dentro de 30 dias sobre o pedido do Governo de Mato Grosso na ação que trata da divisão de terras na fronteira entre os dois estados.
A ação rescisória foi movida contra uma decisão que considerou inviável a alteração do limite geográfico entre Mato Grosso e Pará, especificamente na região oeste da linha divisória, onde o ponto conhecido como “Salto das Sete Quedas” seria fixado.
O Governo de Mato Grosso solicita a suspensão do processo de regularização das terras em disputa, bem como a suspensão de atos como arrecadação, concessão, alienação e titulação dessas terras públicas pelo Estado do Pará, para que Mato Grosso possa continuar prestando serviços públicos nessa área disputada, que tem sido atendida há muito tempo.
O ministro decidiu que o pedido será avaliado após a resposta do Estado requerido, dada a excepcionalidade da apreciação de medidas urgentes. Portanto, determinou a citação do Estado do Pará para contestar o pedido, caso deseje, no prazo de 30 dias.
O caso em questão refere-se à definição da fronteira entre os dois estados em 1900, por meio de uma convenção entre Mato Grosso, Pará e o governo federal, com base nos trabalhos realizados na época pelo marechal Cândido Rondon.
Foi estabelecido como ponto de partida para essa delimitação a margem esquerda do rio Araguaia, no extremo esquerdo da Ilha do Bananal, e o Salto das Sete Quedas, no rio Teles Pires.
A polêmica teve início em 1922, quando, durante a elaboração da 1ª Coleção Internacional de Cartas (Mapas), uma equipe do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro trocou o nome Salto das Sete Quedas por Cachoeira das Sete Quedas.
Esse equívoco deslocou em 2,4 milhões de hectares o limite da fronteira em direção ao território mato-grossense, em relação à convenção firmada.
Os municípios de Alta Floresta, Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto do Azevedo, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha e Vila Rica estão localizados nessa área em disputa.
A ação foi proposta pelo Estado em 2004, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com o objetivo de discutir os limites entre Mato Grosso e Pará em uma área de 2,2 milhões de hectares.
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