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STF autoriza Tarcísio a contratar empresas privadas para manutenção de escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a tornar válido um decreto do governo de São Paulo que autoriza a celebração de dois contratos administrativos com a iniciativa privada para construção e manutenção de 33 escolas da rede pública estadual.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 19, pelo ministro e presidente do STF, Luís Roberto Barroso e derruba a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), que suspendia o decreto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A medida foi expedida em fevereiro em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A legenda alegou, entre os argumentos contrários ao decreto, que o modelo de parceria público-privada (PPP) poderia criar uma dependência financeira do poder público com as empresas contratadas.

De acordo com a gestão Tarcísio, a suspensão dos contratos comprometeria a oferta de 34,5 mil novas vagas e prejudicaria a qualidade do ambiente escolar. Reforçou ainda que as concessionárias, contratadas por meio de licitação regular, vão prestar serviços não pedagógicos, como manutenção predial, vigilância, limpeza, alimentação e jardinagem.

Barroso entendeu que a suspensão do decreto poderia causar prejuízos à ordem pública e negou que a entrega de serviços à iniciativa privada tiraria o protagonismo do governo na gestão da educação estadual.

“Com prazos definidos e compromissos já assumidos, a descontinuidade impõe custos de desmobilização, atrasos na entrega das novas unidades escolares e na manutenção das existentes, além do risco de prejuízos ao erário decorrentes de indenizações e encargos contratuais”, afirmou Barroso.

Para suspender a liminar, o presidente do STF também considerou que os serviços que as empresas serão contratadas prestarão já são realizadas pela iniciativa privada.

No ano passado, o governo paulista firmou o contrato com o consórcio Novas Escolas Oeste SP, que arrematou um lote de 17 escolas, e também com o consórcio SP+ Escolas, que vai erguer e fazer o serviço de manutenção de outras 16 unidades.

Os contratos, no entanto, foram contestados pelo vereador da capital Toninho Vespoli (PSOL), que ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) na Justiça de São Paulo. O parlamentar entendeu que o decreto viola princípios constitucionais, comprometendo o direito à educação pública, gratuita e de qualidade.

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