O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que paralisa a desocupação da área conhecida como Contorno Leste, em Cuiabá. A remoção voluntária de moradores estava marcada para 27 de outubro, mas foi interrompida após decisão tomada em sessão virtual nesta quinta-feira (2).
A medida atende a um Mandado de Injunção protocolado por José Leonardo Vargas Galvis, que apontou omissão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Comissão Regional de Soluções Fundiárias de Mato Grosso e do governador Mauro Mendes (União Brasil). Além de suspender o despejo, Dino proibiu qualquer ampliação da ocupação na área.
Corte contesta critérios de vulnerabilidade
No processo, a defesa dos moradores afirma que os critérios usados pelo Governo de Mato Grosso reduziram o número de famílias consideradas vulneráveis de 1.283 para 172, “com base em parâmetros desconectados do diagnóstico social”. Segundo a petição, essa restrição inviabilizaria o pacote de proteção previsto, que inclui mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno.
Um relatório técnico da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) analisou 1.283 CPFs e concluiu que menos de 6 % dos ocupantes se enquadram em situação de verdadeira vulnerabilidade. O documento aponta que 21,1 % dos moradores possuem empresa registrada, 23,8 % mantêm vínculo empregatício, 6,3 % são proprietários de imóveis e 18 ocupantes integram o serviço público. Há ainda registros de pessoas com antecedentes criminais e mandados de prisão em aberto.
Ao deferir a liminar, Dino destacou que “os critérios adotados no relatório socioassistencial parecem esvaziar materialmente os comandos da ADPF 828, impedindo o encaminhamento de pessoas vulneráveis a abrigos dignos e comprometendo a preservação da unidade familiar”.
Repercussão política
Em entrevista concedida nesta semana, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) disse acreditar em “fatos novos” que evitariam a desocupação. O parlamentar defende que a Prefeitura de Cuiabá adote seus próprios critérios, desaproprie os proprietários da área e indenize-os financeiramente, abrindo espaço para loteamentos populares.
Com a decisão do STF, o processo de remoção fica suspenso até novo pronunciamento da Corte ou até que sejam estabelecidos parâmetros que garantam a proteção social às famílias classificadas como vulneráveis.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RDNews
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