A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, nesta quarta-feira (25), em segunda votação, o Projeto de Lei nº 699/2023. De autoria do deputado Max Russi (Podemos), presidente da Casa, a proposta visa regulamentar o funcionamento de casas de apoio que acolhem pacientes e seus acompanhantes durante tratamentos de saúde realizados fora de seus domicílios, o conhecido Tratamento Fora de Domicílio (TFD). O objetivo central da medida é estabelecer padrões de qualidade, segurança e garantir direitos aos usuários desses serviços no estado.
O texto aprovado abrange uma ampla gama de unidades, incluindo casas de apoio urbanas e rurais, sejam elas públicas, privadas, comunitárias ou filantrópicas. Todas essas instituições que oferecem acolhimento temporário a pessoas de outras cidades para fins de cuidado médico serão impactadas pela nova legislação. Conforme explicou o deputado Max Russi, a intenção primordial é humanizar o atendimento em um momento de alta vulnerabilidade para os cidadãos. Ele enfatizou a importância de fortalecer os direitos dos mato-grossenses, reconhecendo as dificuldades enfrentadas ao lidar com doenças e a necessidade de se deslocar para outra localidade, longe do ambiente familiar, muitas vezes sem recursos para transporte, alimentação e estadia.
A lei estabelece claramente que as casas de apoio possuem um caráter estritamente de acolhimento. Fica terminantemente proibida a execução de quaisquer procedimentos de natureza clínica ou hospitalar nessas unidades. Elas devem se dedicar exclusivamente à hospedagem e ao suporte assistencial aos pacientes e acompanhantes, sem intervir diretamente nos tratamentos médicos.
Transporte e Segurança
Uma inovação trazida pelo projeto é a criação da figura do Veículo de Transporte de Usuários (VTU). Trata-se de automóveis terrestres com capacidade mínima para cinco passageiros, que deverão ser devidamente identificados para o transporte exclusivo de pacientes das casas de apoio. Esses veículos passarão a gozar dos mesmos direitos e benefícios de uma ambulância em termos de trânsito e prioridade nas vias, visando otimizar e dar mais segurança ao deslocamento dos usuários em tratamento.
Para assegurar a segurança e a qualidade do serviço, as casas de apoio deverão atender a requisitos mínimos de infraestrutura. Isso inclui a existência de depósitos de materiais de limpeza (DML), ambientes especializados para as diversas necessidades dos usuários e banheiros adequados às normas. Além disso, a regularização dessas unidades exige a apresentação e manutenção de licença sanitária atualizada e visível ao público, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Alvará de Localização e Funcionamento, e um Certificado de enquadramento na nova Lei estadual.
Próximas Etapas
Com a aprovação na Assembleia Legislativa, o texto do Projeto de Lei segue agora para a sanção do governo do estado, etapa final antes de sua promulgação e efetivação como lei em Mato Grosso.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de ALMT – MT
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