Deixe seu comentário abaixo ou compartilhe acima, via Facebook e WhatsApp
Estabelecimentos comerciais, como bares, hotéis e restaurantes, de São Paulo estão proibidos de fornecer de copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável. A determinação é de lei municipal que entrou em vigor no último dia 1°.

Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.
A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.
A lei que estabelece a proibição foi sancionada em 13 de janeiro de 2020. Ou seja, os estabelecimentos comerciais tiveram um ano para se adequarem a essa norma.
O objetivo da implementação da norma foi incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular.
FONTES: AGÊNCIA BRASIL/GAZETA BRASIL
___________________________________________
//pagead2.googlesyndication.com/pagead/js/adsbygoogle.js
(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
- Marcha para Jesus reúne fiéis e espera Flávio Bolsonaro - 20 de junho de 2026
- Governo de MT fecha pacto com Cuiabá e VG para ampliar saúde e educação - 3 de junho de 2026
- Banco Central confirma retirada de dinheiro físico com o avanço do Pix - 24 de maio de 2026
↓ OUÇA AO VIVO - RÁDIO ADRENALINA ↓
↓ BAIXE GRÁTIS O APP NESTE BANNER ↓
Entre no grupo MatoGrossoAoVivo do WhatsApp e receba notícias em tempo real - (CLIQUE AQUI) -







Assine o Canal










Adicionar comentário