O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (27) uma liminar (decisão provisória) para obrigar o governo a considerar todos as pessoas com deficiência como grupo prioritário na vacinação contra covid-19.

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O pedido foi feito pelo Podemos, numa ação de descumprimento de preceito fundamental. Entre outros argumentos, o partido havia alegado que o atendimento prioritário previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. º 13.146/2015), abarca também, caso específico da pandemia, “o recebimento prioritário de vacinas, cuidados intensivos em salas de UTI e no uso de respiradores”. Lewandowski considerou o pedido amplo demais para poder ser atendido. O ministro já havia negado a mesma solicitação à Federação Brasileira de Associações de Síndrome de Down (FBASD). Em ambos os casos, ele afirmou que seria necessário amplo levantamento, avaliações técnicas e estudos logísticos, o que impede a concessão de medida urgente.
Pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, integram o grupo prioritário da primeira fase de imunização apenas as pessoas com deficiência permanente e severa. |
FONTES: AGÊNCIA BRASIL/GAZETA BRASIL
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