LEGADO DE FAMÍLIA –
A mulher alegou que os últimos parentes a usar o nome estão em risco de morte e com isso o sobrenome da família do pai deixaria de existir.

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou uma mulher, que alegou abalo emocional e psicológico, a voltar a usar o nome de solteira por não ter se adaptado ao nome de casada. Embora não haja previsão legal para o procedimento, a relatora ministra Nancy Andrighi, destacou que, nesse tipo de caso, “deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade”. A relatora destacou que a mudança de nome não necessariamente prejudica a identificação da pessoa, que pode ser feita pelos números de documentos como CPF e RG, por exemplo. À Justiça, a mulher alegou que a adoção do nome do marido lhe gerou desconforto por ter ocorrido em detrimento ao sobrenome do pai, se encontra em vias de sumir, pois os últimos familiares que o carregam estão em grave situação de saúde. Por esse motivo, ela desejava retomar o uso do nome de solteira, para que ele não deixe de existir. A mulher conseguiu uma primeira decisão favorável, mas que depois foi revertida em segunda instância, motivo pelo ela qual recorreu ao STJ. Conforme o voto da relatora, o STJ reconheceu que as justificativas para a mudança de nome não eram frívolas e que o tribunal tem cada vez mais flexibilizado as regras que disciplinam as trocas de nome, de modo a amoldá-las a uma nova realidade social. A ministra Nancy Andrighi reconheceu que ainda é comum as mulheres abdicarem de parte significativa de seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do marido, devido a motivos diversos, entre os quais a histórica dominação patriarcal e o desejo de usufruir do prestígio social do nome. A evolução da sociedade, contudo, tem reduzido a fenômeno, acrescentou ela. A adoção do nome do marido ao se casar é facultativa no Brasil desde os anos 1960. A partir do Código do Processo Civil – CPC de 2002, o marido também pode acrescentar o sobrenome da mulher ao seu. A legislação prevê que o nome de solteira pode voltar a ser adotado em alguns casos específicos, entre os quais o divórcio e a condenação do cônjuge na esfera criminal. |
FONTE: AGÊNCIA BRASIL ___________________________________________ [wpdevart_like_box profile_id=”1959921194250357″ connections=”show” width=”800″ height=”200″ header=”small” cover_photo=”show” locale=”pt_BR”]
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