O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) uma resolução que estabelece a inalação de hidroxicloroquina e cloroquina enquanto “procedimento experimental”.
A administração do medicamento só poderá ser feita conforme regras aprovadas pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), que é a instância máxima de avaliação ética em protocolos envolvendo seres humanos, e pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP), que são as instâncias regionais em todo território nacional.
De acordo com o CFM, a decisão veio após o conselho “se debruçar sobre aventada possibilidade de a apresentação inalada desses fármacos ser uma alternativa para reduzir o risco de eventos adversos e aumentar eficácia no tratamento contra a covid-19”.
Em sua análise, o CFM pondera que a hidroxicloroquina para uso inalatório não é recomendada pelo fabricante e que não há na literatura nenhuma informação sobre a eficácia e segurança da medicação aplicada por essa via. Segundo o conselho, são, portanto, necessárias pesquisas que comprovem a eficácia e segurança, assim como a dose a ser aplicada.
Em nota, o CFM informa que tem “competência legal de determinar o que é, ou não é, tratamento experimental no país” e que, com base nessa outorga legal, elaborou um parecer que “estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de covid-19, delegando ao médico e ao paciente a autonomia de decidirem juntos qual a melhor conduta a ser adotada, desde que com o consentimento livre e esclarecido firmado por ambas as partes”.
O CFM, no entanto, alerta que a “simples dissolução” de um comprimido de hidroxicloroquina para produzir uma solução para inalação “não deve ser considerada, em vista dos excipientes presentes no produto, que podem ser agressivos às vias aéreas, e da dificuldade de estabelecer as dosagens compatíveis com os limites da administração inalada”.
A entidade acrescenta que a obtenção de nova apresentação medicamentosa para uso inalatório “é um processo complexo, da competência de farmacêuticos especializados em técnica farmacêutica”, e que esse é um “fato que não pode ser ignorado pelo médico que pretende prescrever tal produto, pois se trata de procedimento experimental e está fora de sua competência responsabilizar-se pela qualidade, pureza e segurança de um produto experimental que foi processado por outro profissional de saúde”.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL / TERRA BRASIL
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