A ideia é evitar o assédio praticado por instituições financeiras e correspondentes que, fazendo uso de informações vazadas pelo INSS.
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O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, acenou hoje (24). com a possibilidade de usar tecnologias biométricas para a confirmação, por parte de seus beneficiários, da concordância em adquirir empréstimos consignados. A ideia é evitar o assédio praticado por instituições financeiras e correspondentes que, fazendo uso de informações vazadas pelo INSS, disponibilizam empréstimos consignados a aposentados e servidores públicos sem que tenham solicitado. A possibilidade de uso da biometria foi aventada pelo presidente do INSS, Leonardo José Rolim Guimarães, durante audiência na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, que discute o vazamento de informações do instituto. Durante a audiência, parlamentares relataram casos em que o telemarketing de alguns bancos souberam da concessão de aposentadorias antes mesmo de os beneficiários saberem que tiveram sua aposentadoria contemplada pelo INSS. Guimarães disse que o tema vem sendo objeto de estudo e de trabalho pelo INSS.
Diante desse problema, o INSS, segundo Guimarães, estuda “a possibilidade de utilizar tecnologia de confirmação biométrica que já é usada para a prova de vida, para que o aposentado pensionista confirme o empréstimo consignado”. Ele admitiu que esse tipo de assédio está, de fato, atribuído ao vazamento de informações, acrescentando que há também casos em que o assédio tem como origem as informações que já estavam à disposição de instituições depositárias em decorrência de empréstimos contraídos anteriormente. Banco CentralO chefe adjunto do Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central, Francisco José Barbosa da Silveira, disse que o número de reclamações relativas à consignado é crescente. “Infelizmente, no quarto trimestre de 2020, detectamos um aumento expressivo no número de reclamações relativas ao consignado, decorrentes do aquecimento desse mercado a partir da liberação da margem adicional de 5% em 1º de outubro”, disse. Silveira explicou que, em caso de não reconhecimento ou desistência do empréstimo, cabe à instituição financeira a obrigação de cancelar a operação “sem qualquer custo para o cliente, após o valor recebido”.
“Surge então outra questão sobre se essa reclamação pode ter sida ou não feitas com o consentimento dos clientes, o que nos levas a uma necessidade de maior aprofundamento para separar uma coisa da outra”, acrescentou ao lembrar que é responsabilidade da instituição contratante a conduta do correspondente que atua em seu nome, o que inclui a responsabilidade de a instituição financeira aplicar sanções aos correspondentes no âmbito dos seus contratos. Entre as sanções que podem ser aplicadas, Silveira apontou o bloqueio parcial ou total de atividades, a aplicação de multa ou até mesmo o encerramento do contrato.
De acordo com Silveira, o BC supervisiona as instituições financeiras no mercado de consignado, e “as reclamações são importante subsídio para as ações de supervisão de conduta, que vão desde determinação de correção de procedimentos até a instauração de processo administrativo contra as instituições e seus administradores”. O representante do BC disse que a implantação do meio digital tem evoluído com rapidez e reduzido as reclamações de não reconhecimento de empréstimo. O que tem ajudado o BC “na identificação e punição dos maus correspondentes”.
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