O benefício foi criado pelos parlamentares de Rondonópolis em setembro.

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O juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, mandou suspender o pagamento do 13º salário aos vereadores do município, localizado a 218 km de Cuiabá. Cabe recurso da decisão, que é liminar e suspende os efeitos da Resolução nº 603/2021, da Câmara Municipal. Procurada, a Câmara Municipal de Rondonópolis disse que ainda não foi notificada oficialmente da decisão A determinação judicial foi dada na Quinta-feira (11). O magistrado considerou que a criação do 13º salário não respondeu ao princípio da anterioridade, previsto no inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal. A CF estabelece que o subsídio deve ser fixado pelas Câmaras Municipais “em cada legislatura para a subseqüente”.
O juiz ponderou também que, nesse caso, não há perigo de irreversibilidade da medida, considerando que, se no final o pedido de suspensão for julgado improcedente, o pagamento deverá ser feito – devidamente atualizado. Entenda o caso Os 21 vereadores por Rondonópolis votaram o benefício no dia 8 de Setembro. O projeto é de autoria dos próprios legisladores municipais. Na ocasião, o presidente da Câmara, vereador Roni Magnani, disse que o pagamento do 13º salário não é ilegal e que tem aprovação do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
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