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Governo de MT cancela ponto facultativo de Carnaval e proíbe festas em todo o estado

De acordo com o governador, a medida leva em conta a taxa de ocupação de leitos de UTIs no âmbito estadual, que supera a faixa de 73%.

CARNAVAL “PULOU”

O decreto foi assinado pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho.

De acordo com o governador, a medida leva em conta a taxa de ocupação de leitos de UTIs no âmbito estadual, que supera a faixa de 73%.

O Governo do Estado, cancelou o ponto facultativo de Carnaval, previsto para os dias 15, 16 e até às 14h do dia 17 de fevereiro, como “forma de reduzir o avanço da covid-19”. A mesma medida também foi tomada por outros 19 estados brasileiros.

A norma também proíbe, em todo o estado, “quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular”. A decisão será publicada em edição extra do Diário Oficial nesta segunda-feira (01.02). 

De acordo com o governador, a medida leva em conta a taxa de ocupação de leitos de UTIs no âmbito estadual, que supera a faixa de 73%, e o número crescente de casos confirmados de infecção pelo coronavírus, que já chega a mais de 217 mil.

Mauro Mendes, ressaltou que esta situação impõe a necessidade de intensificar em Mato Grosso o isolamento social, “medida não farmacológica eficiente no enfrentamento da Covid-19”.

“Eventos de grande porte, como os carnavalescos, aumentam a circulação e aglomeração de pessoas, ensejando o aumento significativo da transmissibilidade do novo coronavírus e o consequente agravamento da pandemia de Covid-19 no âmbito estadual, não se mostrando oportuno, no atual momento, a realização de festividades típicas de carnaval”, diz trecho do decreto.

O descumprimento destas regras, conforme o decreto, pode resultar em sanções criminais às pessoas físicas envolvidas.

Já as empresas que não respeitarem as normas receberão a “aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive multas e interdição temporária, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais”. (Com Assessoria)

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