Brasília – A Comissão Especial sobre Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) aprovou, nesta quarta-feira (1º), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que redefine as regras de ingresso, aposentadoria e valorização profissional dessas categorias. O texto segue agora para votação no Plenário da Câmara.
Contratação exclusiva por concurso
Pelo parecer aprovado, fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de ACS e ACE, salvo em situações de emergência em saúde pública previstas em lei. A admissão deverá ocorrer exclusivamente por concurso público, com nomeação em cargo efetivo.
Profissionais que mantenham vínculo temporário ou terceirizado na data de promulgação da emenda serão efetivados como servidores, desde que tenham participado de processo seletivo público. Estados, Distrito Federal e municípios terão prazo até 31 de dezembro de 2028 para formalizar esses vínculos.
Aposentadoria especial
Considerando o risco inerente à função, a PEC estabelece aposentadoria especial com as seguintes condições:
- 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade;
- idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Haverá regra de transição válida até 2030. Quem já possuir 25 anos de contribuição poderá se aposentar mais cedo: 52 anos para mulheres e 50 para homens. A cada cinco anos, a idade mínima sobe dois anos. Além disso, o limite etário pode ser reduzido em até cinco anos, com abatimento de um ano para cada ano de contribuição que exceder os 25 exigidos.
Para a aposentadoria por idade, os requisitos passam a ser 60 anos para mulheres e 63 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade.
O texto também determina que a União preste assistência financeira a estados, Distrito Federal e municípios para custear os benefícios previdenciários decorrentes das novas regras.
Relatório incorpora idade mínima
O relator da matéria, deputado Antonio Brito (PSD-BA), incluiu a fixação de idade mínima para alinhar a proposta ao Projeto de Lei Complementar 185/24, que tramita no Senado. Brito ressaltou que os agentes são essenciais para prevenir epidemias, realizar visitas domiciliares e acompanhar populações vulneráveis, frequentemente em áreas de risco social.
Sugestões apresentadas pelos deputados Geraldo Resende (PSDB-MS), Keniston Braga (MDB-PA) e Túlio Gadêlha (Rede-PE) foram incorporadas ao parecer. As novas disposições constitucionais passam a abranger também os Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e os Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN). Keniston Braga destacou que o Mato Grosso, estado que representa, abriga numerosa população indígena e não poderia deixar esses profissionais de fora do novo marco legal.
Com a aprovação na comissão, a PEC 14/21 depende agora de análise em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Se confirmada, seguirá ao Senado para nova deliberação.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Câmara dos Deputados
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