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CMAS reforça: conselheiro tutelar não entrega cesta básica

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Cuiabá publicou, em 25 de setembro de 2025, a Resolução nº 97 reiterando que conselheiros tutelares não têm competência para distribuir cestas básicas ou conceder benefícios eventuais diretamente à população.

O texto, aprovado em plenário, esclarece que a concessão de auxílio na modalidade Benefício Eventual – Alimentação é atribuição exclusiva da Prefeitura, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com as normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A distribuição deve seguir os fluxos definidos pela Política Nacional de Assistência Social e ser operacionalizada pelos equipamentos socioassistenciais do município.

De acordo com a resolução, somente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou outras unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social podem liberar cestas básicas, sempre após análise técnica de vulnerabilidade e risco social. O objetivo é garantir critérios transparentes, impessoais e evitar a utilização inadequada dos recursos públicos.

O CMAS destaca que o Conselho Tutelar tem funções específicas: zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, requisitar serviços públicos, encaminhar famílias à rede de proteção e fiscalizar políticas sociais. A entrega de alimentos, portanto, não integra o rol de atribuições desses conselheiros e poderia provocar distorções na assistência oferecida às famílias em situação de vulnerabilidade.

A deliberação salienta ainda que a medida não é uma proibição imposta pelo Poder Executivo. Trata-se de decisão do próprio CMAS, órgão autônomo e independente, que busca assegurar o cumprimento da legislação federal e municipal. A intenção é manter a assistência social livre de interesses estranhos à política pública, garantindo que o benefício alcance realmente quem necessita.

Com a reafirmação, o CMAS orienta que qualquer demanda encaminhada pelos conselheiros tutelares seja direcionada à rede socioassistencial para avaliação técnica, preservando o papel institucional de cada órgão e evitando sobreposições de funções.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RDNews

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