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Maus-tratos a animais têm pena maior; veja como denunciar

A crueldade contra animais silvestres, domésticos ou domesticados é crime previsto na Lei 9.605/1998, com pena de três meses a um ano de detenção e multa. Quando a vítima é cão ou gato, aplica-se a Lei 14.064/2020, que eleva a punição para reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda do animal.

O que caracteriza maus-tratos

Entre as condutas ilícitas estão agressões físicas ou psicológicas, abandono, privação de alimento, água, abrigo adequado e assistência veterinária. Também configuram crime o envenenamento, o atropelamento proposital e manter o bicho em espaço incompatível com seu porte, alerta a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, titular da 3ª Vara Cível e Ambiental e do Juizado Volante Ambiental (Juvam) de Rondonópolis.

Na região de Cuiabá e Várzea Grande, a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) costuma atuar em parceria com o Conselho Regional de Medicina Veterinária para acompanhar resgates. “Chegam casos de animais sem locomoção, sem proteção contra sol ou chuva, sem alimento ou com água suja, além de agressões físicas e abandono”, descreve a delegada Liliane Murata, responsável pela unidade.

Consequências para os animais

Resgatados em estado de extrema debilidade física e emocional, muitos bichos precisam de internação e medicamentos antes de voltarem a confiar em seres humanos, explica o médico-veterinário João Pedro Meireles de Jesus Ferreira, que atua em Cuiabá. “Com cuidados adequados, eles podem se recuperar, mas o tempo varia conforme a gravidade”, completa.

Atuação do Judiciário

O Poder Judiciário recebe e apura denúncias via Juvam e julga os processos criminais. A juíza Milene Beltramini relata ter condenado um réu a oito anos de prisão pela morte de dois cachorros que foram golpeados no pescoço com facão. Em outro caso, uma cadela desnutrida, ferida e obrigada a amamentar quatro filhotes foi resgatada graças a denúncia.

Números de denúncias

Em 2025, o Juvam de Rondonópolis registrou mais de 200 denúncias de maus-tratos; a Polícia Militar Ambiental recebeu outras 100. Neste ano, já são 28 registros no Juvam e 10 na PMA local. Na Grande Cuiabá, a Dema contabilizou, em 2025, 1.050 denúncias e 180 resgates, incluindo casos de gatos mortos por uma tutora, cão com patas decepadas e 70 animais retirados de um pet shop.

Educação e prevenção

Além da repressão, o Juvam desenvolve ações educativas em escolas para incentivar o respeito à natureza desde a infância. “As crianças levam o conhecimento para casa e multiplicam a conscientização”, observa a magistrada.

Cuidados básicos recomendados

Para garantir o bem-estar do pet, o veterinário João Pedro Meireles recomenda alimentação de qualidade, ambiente limpo, higiene frequente e atendimento médico diante de ferimentos ou doenças. Ele ressalta ainda a importância de planejar os custos antes de adotar um animal.

Como denunciar

A população pode acionar os órgãos competentes sempre que suspeitar de maus-tratos. Fotos, vídeos e outras provas ajudam na investigação, destaca a delegada Murata.

Canais de denúncia:

  • Juvam de Rondonópolis (WhatsApp): (66) 99984-1182
  • Polícia Civil: 197 ou 181 (todo o Estado)
  • Dema Cuiabá/Várzea Grande: (65) 3613-8941 | (65) 98153-0239 (plantão) | e-mail: [email protected]
  • Batalhão de Polícia Militar Ambiental – Várzea Grande: (65) 98170-0307 | e-mail: [email protected]
  • 2ª CIPM de Proteção Ambiental – Rondonópolis: (66) 98467-7838 | e-mail: [email protected]
  • 1ª CIPM de Proteção Ambiental – Cáceres: (65) 99973-1333 / (65) 3223-3542 | e-mail: [email protected]
  • Núcleo Ambiental – Barra do Bugres: (65) 3361-1029

Animais magros, apáticos ou excessivamente agressivos, sem acesso a água limpa ou presos em locais insalubres, são indícios de maus-tratos que devem ser comunicados imediatamente.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Tribunal de Justiça de MT

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