A decisão foi publicada no dia 19 de maio.

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou um paciente com ansiedade generalizada a cultivar, em casa, plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais.
A autorização foi concedida após a Justiça do Paraná rejeitar salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante.
No processo, o paciente alegou que necessita do óleo de cannabis, flores in natura e extratos da planta para seguir o tratamento contra ansiedade, que provoca dores de estômago e distúrbios do sono.
Ao decidir a questão, o ministro citou outras liminares recentes proferidas pelo tribunal e autorizou o paciente a cultivar 354 plantas, conforme prescrição médica e laudo de engenheiro agrônomo, sem sofrer qualquer medida criminal.
“Fica vedada a comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”, ressalvou o ministro.
Em outra decisão recente envolvendo o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
- Pesquisa Gerp aponta Flávio Bolsonaro com 55% dos votos válidos contra 45% de Lula no segundo turno - 14 de outubro de 2026
- Mérito Lojista 2026 terá show de George Henrique & Rodrigo e homenagem a empresas de Alta Floresta - 13 de outubro de 2026
- MEIs de Alta Floresta podem renegociar dívidas com descontos e parcelamento; veja como aderir - 13 de outubro de 2026
↓ OUÇA AO VIVO - RÁDIO ADRENALINA ↓
↓ BAIXE GRÁTIS O APP NESTE BANNER ↓
Entre no grupo MatoGrossoAoVivo do WhatsApp e receba notícias em tempo real - (CLIQUE AQUI) -









Assine o Canal










Adicionar comentário