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Alta Floresta: transmissão local ou comunitária do vírus?

Thiago Stuchi Reis de Oliveira
(Last Updated On: 8 de abril de 2020)

Thiago Stuchi Reis de Oliveira*

A classificação a ser realizada poderá definir a continuidade ou não das atividades econômicas no município.

Thiago Stuchi Reis de Oliveira*

Foi confirmado em Alta Floresta o primeiro caso de infecção pelo novo Coronavírus.

A notícia tem causado grande celeuma e preocupação na cidade, em cujos acessos se cogita inclusive a implementação de barreiras sanitárias.

Empresários também já apresentam outra grande preocupação: as consequências da confirmação do caso ao funcionamento das atividades econômicas (por exemplo, comércios e indústrias).

A continuidade da maior parte delas dependerá da classificação, pela Secretaria Estadual de Saúde (confira), da forma de transmissão do vírus no município, que pode ser local ou comunitária.

Os tipos de transmissão, que se diferenciam pela origem da infecção, são conceituados no artigo 2º, incisos III e IV, do Decreto Estadual nº 432/2020 (visualize aqui), que foram reproduzidos também no Decreto Municipal nº 063/2020 (baixe aqui).

Considera-se município com transmissão LOCAL do novo Coronavírus aquele em que haja um caso confirmado autóctone, ou seja, contraído na cidade onde o paciente vive, com vínculo epidemiológico a outro caso confirmado (há certeza da origem da transmissão).

Já o município com transmissão COMUNITÁRIA do novo Coronavírus, em resumo, é aquele em que também haja caso confirmado na cidade onde o paciente vive, mas não ocorra a identificação de vínculo com a origem.

O ponto é que, ao menos na forma como os decretos foram redigidos, foram estabelecidas consequências distintas, conforme a classificação realizada, que afetam diretamente o exercício das atividades econômicas.

A consequência mais impactante ocorre em município com transmissão comunitária do vírus, hipótese em que apenas será autorizado o desenvolvimento de atividades essenciais (artigo 7º de ambos os decretos):

Art. 7º – Aos municípios com transmissão comunitária do Coronavírus, assim reconhecido em ato da Secretaria de Estado de Saúde, serão aplicadas as seguintes medidas no âmbito do seu respectivo território:

I – continuidade das restrições contidas no art. 3° e 4º;
II – quarentena das pessoas pertencentes ao Grupo de Risco.
III – restrição ao exercício de atividades não consideradas essenciais.

As atividades essenciais estão relacionadas nos próprios decretos. Na prática, o exercício da maior parte das atividades econômicas ficaria vedado.

A classificação do estado de transmissão do vírus em cada município – realizada pela SES/MT – depende da conclusão da investigação epidemiológica, caso a caso, que demanda tempo variável.

O Boletim divulgado ontem pela Secretaria Estadual de Saúde informa que em Mato Grosso, até agora, quatro municípios foram classificados com transmissão comunitária (Cuiabá, Várzea Grande, Nova Monte Verde de Rondonópolis). Não consta município com transmissão local.

Ainda não foi divulgada previsão da classificação de Alta Floresta. O espaço está aberto para maiores esclarecimentos pelos órgãos da saúde.

AUTOR: Thiago Stuchi Reis de Oliveira

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